A inclusão do teste de Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

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Conteúdos Piwi

Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu por acrescentar testes rápidos de Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios. Ou seja, todos os planos de saúde, desde então, devem cobrir a realização de exames para a detecção da doença. Isso engloba tanto os pacotes individuais quanto os pacotes coletivos, como o plano de saúde empresarial.

Dessa forma, o teste de Covid-19 é gratuito para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. No entanto, faz-se necessário o pedido médico para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Além disso, os mesmos devem estar entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

A decisão da ANS considerou, no contexto da época, a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à Ômicron. A gente sabe que hoje a situação é bem melhor, não é mesmo? De qualquer forma, os métodos de prevenção ainda são bem importantes. Brincar com coisa séria não dá!

Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave

Bom, é legal entendermos o que é Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A primeira é aquela em que o indivíduo apresenta um quadro respiratório agudo, junto de pelo menos dois dos seguintes sintomas:

  • Febre;
  • Dor de garganta;
  • Dor de cabeça;
  • Calafrios;
  • Tosse;
  • Coriza;
  • Distúrbios gustativos;
  • Distúrbios olfativos. 

Em crianças, é considerado também obstrução nasal, enquanto em idosos há outros critérios. Tais como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 

Já na Síndrome Respiratória Aguda Grave, o paciente também tem Síndrome Gripal, mas, além disso, apresenta desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax. Ou até saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. 

Em pequenos com até 12 anos de idade incompletos, é preciso checar os batimentos de asa de nariz, tiragem intercostal, cianose, inapetência e desidratação.

Maior controle sobre a disseminação do vírus

A inclusão do teste rápido para detecção de antígeno é realmente útil e compreensível. Até porque eles são mais acessíveis e dão resultados mais rapidamente. Assim, é possível ampliar a detecção e acelerar o isolamento, por mais que a pandemia já tenha uma luz no fim do túnel com a chegada das vacinas. 

Mesmo assim é crucial reduzir a disseminação da doença, que causou a morte de mais de 22 mil pessoas em fevereiro de 2022. Importante lembrar que já é dever dos planos de saúde, como convênio médico PME e plano empresarial de saúde, cobrir o tratamento dos beneficiários positivados.

Teste de Covid-19 dos planos de saúde

O teste dos planos de saúde é o SARS-COV-2 para detecção de antígeno. Como dissemos, pode ser realizado entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas. Trata-se de um exame que detecta diretamente as proteínas do vírus, produzidas pela replicação do vírus nas secreções respiratórias.

A ANS orienta que o beneficiário consulte sua corretora de saúde ou operadora do seu plano de saúde para obter mais informações. Por exemplo, o local mais adequado para fazer o exame e esclarecimento de demais dúvidas sobre a doença. É uma guerra prestes a acabar e isso depende de nós!