As obrigações de uma corretora de saúde
É bem provável e comum que uma empresa precise de ajuda na hora de contratar um plano de saúde empresarial à sua equipe. Isso porque a decisão envolve muitas variáveis. [...]
04/06/2022Home » Arquivos para webfoco
É bem provável e comum que uma empresa precise de ajuda na hora de contratar um plano de saúde empresarial à sua equipe. Isso porque a decisão envolve muitas variáveis. [...]
04/06/2022Aumentar o desempenho dos colaboradores é o desejo de todas as empresas, no entanto, não é uma tarefa tão complexa assim. Investir em estratégias de saúde corporativa, por exemplo, pode ser de grande ajuda. Até porque é necessário colocar na ponta do lápis as necessidades de todos.
A contratação de serviços que previnem e tratam doenças, como o plano de saúde empresarial, promove resultados de aumento de performance.
Até porque indivíduos saudáveis, tanto física quanto psicologicamente, e satisfeitos, conseguem focar melhor em suas atividades. Pois, sabendo realmente o que se tem, dá para realizar os devidos tratamentos e assim, criar um estilo de vida muito melhor e saudável, tanto na vida pessoal como na profissional.
Sem falar da redução do absenteísmo. Portanto, entenda como a gestão de saúde dá um gás para a eficiência no trabalho!
Às vezes vem a pergunta: por que se preocupar, investindo tempo e dinheiro, em benefícios de saúde aos colaboradores? Quais os benefícios essas ações podem trazer?
Bom, existem várias respostas e argumentos, mas, primeiramente, a adoção de medidas de saúde corporativa consiste em um belo diferencial competitivo.
Um plano de saúde para empresas contribui para a atração e retenção de talentos. O acesso facilitado a procedimentos médicos é uma das prioridades dos trabalhadores. Pois, assim dá para organizar tempo e qualidade ao mesmo tempo.
Além disso, o pacote de benefícios proporciona uma série de vantagens para o negócio e para o funcionário, que conferimos a seguir.
Sem dúvidas, a eficiência e a produtividade do profissional no dia a dia dependem muito de como ele está. Isso diz respeito à disposição, queixa de dores, uso correto de medicações e por aí vai. Enfim, aspectos relacionados à saúde. Quando a organização investe em bem-estar, tudo melhora.
Um efeito natural após o investimento em um plano empresarial de saúde, por exemplo, é a redução dos adoecimentos, que reflete em menos absenteísmo. As pessoas começam a ter muito mais saúde, pois, qualquer sintoma diferenciado que possam sentir, conseguem um atendimento rápido e simples. Deixando os exames e consultas em dia.
Até porque é comum que a empresa apresente fatores que prejudicam a saúde de seus funcionários. Tais como estresse diário, pressão para alcançar resultados e competitividade.
Significa que toda pessoa sofrerá por conta disso? Claro que não. No entanto, quando falamos em companhias comprometidas com a gestão de saúde corporativa, o barco rema contra esses riscos.
A PIWI é uma corretora de saúde que, além de indicar os planos ideais para você, realiza todo o gerenciamento dos benefícios de saúde, de forma completa. O serviço abrange desde a contratação até o suporte aos colaboradores no dia a dia.
Entre nossas tarefas, estão ajudar funcionários a tirar suas dúvidas e entender as burocracias dos planos de saúde empresariais. Bem como analisar custos, sinistralidade e demais dados.
Nosso lance é descomplicar tudo. Inclusive a gestão de saúde corporativa que, com certeza, impulsionará a produção do seu negócio!
Criar hábitos melhores como cuidar da saúde mental e corporal, pode trazer diversos benefícios tanto para a vida pessoal como também a profissional. Por isso, a adoção de um plano de saúde empresarial pode ajudar bastante os trabalhadores ausentes de qualidade de vida. Afinal, estar com a saúde em dia é o que todos deveriam ter, não é mesmo?
Hoje, qualidade de vida no trabalho significa promover a implementação de melhorias visando a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Tanto no âmbito profissional como pessoal.
O conceito refere-se às condições no local do trabalho e esse é um dos maiores desafios dentro de uma empresa: fazer com que cada funcionário se sinta bem no ambiente organizacional.
A manutenção de um bom clima organizacional é crucial para a qualidade de vida. Chefes autoritários e falhas na comunicação são exemplos de fatores que influenciam negativamente. O ideal é prezar pela cultura de feedback, oferecer frequentes treinamentos e rever os quesitos culturais implantados internamente.
O oferecimento de benefícios relevantes também é extremamente importante e deve considerar o perfil dos profissionais da empresa. Assim, é possível encontrar as opções adequadas.
Os benefícios mais almejados pelos trabalhadores são o vale-transporte, o vale-refeição e, claro, o plano de saúde para empresas. Com uma corretora de saúde, como a Piwi, você encontra o melhor produto para a sua companhia.
A flexibilização da jornada de trabalho, uma questão amplamente adotada após a chegada da pandemia, ajuda muito. Afinal, dá liberdade para a pessoa escolher o melhor horário para iniciar o home office ou se deslocar até a empresa. Ninguém melhor que o próprio trabalhador para entender qual parte do dia rende mais.
Listamos os principais benefícios que mostram o quanto o negócio tem a ganhar com essa questão da qualidade de vida.
Colaboradores satisfeitos e felizes, sem dúvidas, trabalham com mais disposição. Assim, há uma melhora considerável nos serviços entregues aos clientes. Sem falar que o ambiente se torna mais favorável para o surgimento de ideias, contribuindo para o desenvolvimento da empresa.
Os relacionamentos interpessoais e na comunicação interna são aprimorados. Isso faz com que as equipes consigam dialogar de maneira mais clara e objetiva, evitando intrigas e desacordos. Todos saem ganhando, especialmente a organização.
A insatisfação é uma das principais causas de ausência no trabalho. Ademais, aumenta a incidência de doenças e males oriundos do alto nível de estresse. Com qualidade de vida, esse quadro muda.
Quando falamos sobre esse assunto, seja para realizar o planejamento ou para indicação. É necessário estar ciente de contratar uma empresa que tenha todas as qualidades e disponibilidades possíveis.
Com Piwi a qualidade de vida do trabalhador melhora com toda certeza. A corretora busca aprimorar e atualizar seus clientes com as novidades que o mercado neste segmento tem a nos proporcionar.
Bom, é evidente que a qualidade de vida no trabalho é de suma importância. Como dissemos, os planos de saúde empresariais são fundamentais para isso. Então, não perca mais tempo e contrate agora um plano que contém todas suas exigências, com a Piwi. Com isso, a vida dos funcionários nunca mais será a mesma!
Não há dúvidas de que contar com um plano de saúde empresarial é imprescindível para promover o bem-estar e qualidade de vida do colaborador. Garante a segurança e a tranquilidade em uma possível emergência, sem falar de outros muitos e muitos benefícios que proporciona para a própria organização.
No entanto, a contratação de um pacote vai além de uma simples decisão. Envolve a pesquisa de valores, coberturas e abrangência, por exemplo. Por isso, é preciso considerar aspectos contratuais, para evitar aquelas surpresas desagradáveis lá na frente. E nada melhor do que ter ao lado um corretor de plano de saúde para analisar os seguintes pontos listados.
Primeiramente, é interessante entender a divisão dos planos coletivos. O “coletivo por adesão” é feito através de entidades de classes — grupos de profissionais, como comerciantes e advogados. Já o “empresarial”, que abordamos aqui, é contratado por uma empresa, que repassa o benefício para os seus funcionários.
Tem muita gente que acredita que, com um plano de saúde empresarial, possui acesso a todos os procedimentos médicos. Não é bem assim não. O convênio médico para pequenas empresas e negócios de grande porte é obrigado a oferecer somente o mínimo estabelecido pela ANS.
As consultas, exames e demais atendimentos são previstos no contrato, conforme cada plano.
As coberturas, portanto, podem ser as seguintes:
Para se destacar em meio à competitividade do mercado, as operadoras oferecem coberturas além do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. É importante verificar as demandas dos seus colaboradores, para não pagar mais caro por uma cobertura desnecessária. Mas, também, para não deixá-los na mão.
A área de cobertura, ou então abrangência geográfica, de um plano de saúde é um ponto a ser analisado com cuidado durante o período de estudo. Vários pacotes oferecem cobertura nacional, vantajosos para quem costuma viajar pelo país. Existem aqueles mais restritos, destinados apenas para uma determinada região, para quem não tem o hábito de sair por aí.
Dedique atenção para as regras de carência. Carência é o período definido no contrato para o início dos serviços contratados. Normalmente, os períodos máximos de carência costumam ser os seguintes:
Ler e compreender as informações do contrato, inclusive as letras minúsculas do rodapé, faz parte do processo. É fundamental e consciente. Veja se todos os benefícios estão presentes no documento, para não haver divergências no futuro. Por fim, uma cópia do contrato é bem interessante.
Bastante coisa, é verdade… Por isso que existe a Piwi, que atua como uma corretora de saúde. Entendemos cada detalhe de todas as orientações acima e direcionamos a contratação do melhor plano de saúde para a sua empresa! Lado a lado, avistamos as soluções ideais.
Quando estamos por dentro do universo dos planos médico-hospitalares, é comum surgirem dúvidas a respeito da corretora de saúde. Muitas delas dizem sobre sua remuneração… Como essa empresa ganha dinheiro? Há custos adicionais para os contratantes? De que forma é realizado o repasse? São perguntas assim que costumamos ver por aí.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo para esclarecer tudo o que permeia a remuneração das corretoras. Vamos lá?
Um corretor de plano de saúde visa conectar empresas aos benefícios de saúde, sejam eles planos médicos, odontológicos ou seguros de vida, por exemplo.
Embora seu trabalho seja conhecido pela etapa de cotação e contratação de privilégios, o principal papel está na gestão dos mesmos. Isso porque os profissionais têm competências suficientes para prestar o suporte necessário à empresa.
Sendo assim, a corretora deve facilitar o cotidiano do RH, otimizando o tempo gasto com a gestão do plano. Bem como deve acompanhar todas as métricas do pacote contratado, para evitar surpresas desagradáveis. Ninguém merece, não é mesmo? Além disso, pode propor ações focadas na necessidade da equipe e responder todas as dúvidas associadas ao plano de saúde contratado.
A cotação é, basicamente, uma pesquisa de preço que a corretora realiza para conhecer o valor do plano de saúde para uma determinada situação. Antes disso, já foi estudado e analisado todas as necessidades da empresa contratante, para saber quais benefícios e coberturas sua equipe precisa.
No entanto, o preço passado é passível de alteração. Por isso, ao se receber uma cotação, o prazo de validade também pode ser informado.
Bom, a contratação de uma corretora de saúde, no geral, não apresenta nenhum custo adicional para a sua empresa. O pagamento das corretoras costuma vir das próprias operadoras de planos de saúde empresariais. Desse modo, o valor destinado a elas já vêm embutido nas mensalidades pagas. Chamamos isso de corretagem.
Calma, é normal não entender rapidamente como funciona a remuneração das corretoras de saúde, de que forma recebem e como elas ganham seu dinheiro! Como dissemos, essas empresas ajudam outras a gerir o dia a dia do plano de saúde. Para isso, recebem dois tipos de remuneração, sendo:
Portanto, ao quitar a sua fatura, você também está pagando pelo corretor. O percentual recebido depende de cada uma e depende também do contrato, mas, normalmente, gira entre 2% e 5% ao mês.A Piwi é uma corretora de saúde referência no mercado de saúde suplementar. Nosso serviço de excelência coloca a empresa e seus colaboradores como o foco de todas as ações!
A coparticipação em planos de saúde é uma ideia relativamente nova. Surgiu por dois motivos principais: reduzir o preço das mensalidades dos pacotes e diminuir a utilização inadequada deles. Para quem procura um convênio mais em conta, pode ser uma opção interessante, seja para planos de saúde empresariais ou individuais.
Parece que deu certo. Atualmente, cerca de 50% dos planos de saúde no Brasil apresentam coparticipação, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Que tal entender como o modelo funciona na prática?
Se formos diretos ao dicionário, coparticipação significa a ação de participar com alguém em algo. Um pouco confuso, não? Então vamos falar especificamente da questão do plano de saúde.
Conforme a ANS, coparticipação é o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga para a operadora após utilizar um procedimento, como consultas e exames. É por esse motivo que os pacotes com coparticipação são mais baratos do que os convencionais.
Por outro lado, há custos inesperados, os pagamentos mensais dos planos podem variar mês a mês e até acontece o adiamento de consultas e exames. Nesse momento entra em ação o corretor de plano de saúde empresarial ou individual, que avalia cuidadosamente as necessidades e orienta a contratação.
Com base na regulamentação, o valor pago pela coparticipação pode ser fixo ou então uma porcentagem do procedimento feito. Seja para qualquer opção, como planos de saúde para empresas. Só não é permitido ser maior que a mensalidade do plano e/ou as doze parcelas do ano. Inclusive, a porcentagem máxima para exames e consultas é de 40% e, em caso de pronto-socorro, 50%.
Uma boa pergunta, mas sem resposta definitiva. Depende muito. A coparticipação é vantajosa para quem não utiliza com frequência seu plano de saúde com consultas ou exames. Também não necessita de acompanhamento médico-hospitalar mensal ou periódico. Em resumo, para indivíduos que não possuem problemas crônicos de saúde.
Se você está grávida, tem bebê e/ou criança pequena, está em tratamento para doenças específicas ou é idoso, não é indicado. Já que, nessas situações, sempre utilizamos os benefícios incluídos no pacote.
E aí, está na dúvida sobre contratar um plano de saúde com ou sem coparticipação? Chame a Piwi, corretora de saúde referência no mercado.
Sabe aqueles planos de saúde que, além dos benefícios comuns, oferecem serviços de imagem ou conta com um hospital, clínica ou laboratório? Então, eles são cada vez mais comum no país, seja plano de saúde empresarial ou individual. Isso torna as empresas que dispõem de somente uma categoria de serviço verdadeiros complexos integrados de saúde.
É o que chamamos de verticalização dos planos de saúde. O aumento de abrangência não é tão novo, mas está crescendo bastante nos últimos anos. As organizações oferecem atendimento de urgência e emergência, pronto-socorro e laboratórios de análises clínicas, por exemplo.
Vamos entender melhor sobre o assunto?
A verticalização dos planos de saúde está na medida em que as operadoras investem em suas próprias e integradas estruturas de serviços, entendeu? Por exemplo, quando um pacote oferece unidades de pronto-socorro, como falamos anteriormente.
No entanto, existem diversas formas de acatar esse modelo de negócio. Outro exemplo, são os hospitais que passam a ofertar seus próprios planos de saúde empresariais e individuais. O modelo é realizado para manter os serviços reunidos, sob o domínio de uma mesma organização.
Para sacar ainda mais sobre o termo “verticalização”, vamos imaginar um prédio em que cada andar é uma área dos serviços oferecidos por uma empresa. No primeiro, há atendimento médico, enquanto no segundo temos um laboratório de diagnósticos médicos. Já no terceiro a operadora e no quarto um hospital. Se juntarmos todos, eles compõem uma integração vertical.
Ultimamente, as empresas procuram otimizar e facilitar o acesso dos clientes aos seus produtos e serviços. A chegada da pandemia evidenciou ainda mais essa necessidade, que foi percebida também no segmento da saúde. Com isso, surgiu esse novo modelo, que envolve a fusão e aquisição de serviços. Ou seja, a verticalização.
Essa abrangência tende a favorecer a margem de lucro das organizações, ganhando até aportes de investidores. Além de oferecer um serviço de saúde próximo e acessível aos consumidores.
Mas, como tudo na vida, existem os dois lados da moeda. Por isso, a assessoria de um corretor de plano de saúde antes de qualquer contratação é imprescindível.
Bom, como a verticalização impacta os usuários? Primeiramente, podemos falar da diminuição de barreiras para oferta e execução de serviços. Afinal, reduz a burocracia que existe quando temos que consultar empresas com políticas diferentes. O foco nas demandas do consumidor também é uma vantagem, já que ele é atendido pela mesma rede. Sem falar da economia.
Por outro lado, há menos flexibilidade para escolher os profissionais, como seu médico de confiança, tudo fica restrito à oferta disponível pela empresa. Portanto, tire todas suas dúvidas e leia com atenção o contrato do plano, combinado? Ou faça ainda melhor, conte com especialistas da Piwi, corretora de saúde. Eles estão disponíveis para te orientar quando necessário, evitando decisões erradas!
O plano de saúde coletivo é aquele contratado por empresas, associações, sindicatos e conselhos que visam oferecer assistência médica aos colaboradores. O pacote pode ser empresarial ou por adesão e normalmente a contração é mediada por uma corretora de saúde, que avalia e administra os benefícios juntamente da operadora.
Continue a leitura e entenda melhor sobre os planos de saúde coletivos!
Bom, como já falamos, existe o plano por adesão e o plano de saúde empresarial, a principal diferença entre eles consiste em suas contratações.
Os planos empresariais de saúde, como o próprio nome já sugere, são contratados por empresas, já os planos coletivos por adesão são contratados por associações profissionais, sindicatos e conselhos.
Todos os empregados e servidores públicos, sócios e administradores podem usufruir da assistência médica contratada, bem como os aposentados, demitidos e estagiários da empresa.
Os familiares, para participarem como dependentes, precisam respeitar os graus de parentesco determinados na Lei dos Planos de Saúde (n.º 9.656/98). A partir disso, cada plano tem suas características, mas o comum é:
A ANS estabelece uma lista de consultas, exames e tratamentos conforme cada tipo de plano de saúde. São eles: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, referência ou odontológico. Isso é denominado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as operadoras precisam obedecê-lo.
O Rol é válido para os planos novos, que são todos os planos contratados desde 2 de janeiro de 1999. Anteriormente a essa data, vale somente para aqueles que foram adaptados conforme a Lei n.º 9.656/98.
Para quem tem plano de saúde antes de verificar o direito a algum procedimento cheque a segmentação assistencial do seu pacote.
Em plano de saúde para empresas com total de participantes superior ou igual a 30, quando se adere em até 30 dias da assinatura do contrato não é necessário nem cumprir carência, nem cobertura parcial temporária (CPT). A regra também serve para planos coletivos por adesão, no entanto, além disso, existe isenção de carência caso o ingresso aconteça no aniversário do contrato.
Quando os requisitos acima não são atendidos, é possível que a operadora exija o cumprimento dos seguintes prazos de carência:
Os limites são o tempo máximo de carência definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. As operadoras, entretanto, podem solicitar um tempo menor.
Os microempreendedores e empreendedores de pequenas e médias empresas estão ocupando cada vez mais espaço no mercado brasileiro. Visto isso, o setor de saúde suplementar também precisou de ajustes. Antes, os planos de saúde eram focados em empresas de grande porte, mas agora a modalidade plano de saúde PME atende a grande demanda de instituições menores.
Segundo a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, o plano para microempresa é a categoria de convênio com maior número de adesões no país. Os benefícios para PME já são oferecidos por 90% das operadoras nacionais.
Entenda melhor sobre esse tipo de plano de saúde!
Um plano de saúde para empresas que atende companhias de médio e pequeno porte. Sua contratação é realizada por empresas e profissionais autônomos registrados ativamente. Seja na Receita Federal como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), seja como Microempreendedor Individual (MEI).
O cliente para contratar o serviço precisa ter no mínimo duas ou três vidas, ou seja, dois ou três colaboradores beneficiários para usar o plano de saúde. Essas pessoas podem ser os empregados, seus dependentes e até o próprio administrador da empresa.
A única exigência para contratar o plano de saúde PME é possuir um CNPJ cadastrado na Receita Federal ou em caso MEIs, é necessário que a empresa esteja aberta há seis meses, no mínimo. A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula as regras a serem seguidas por todas as operadoras.
Questões como período de carência, cobertura, tipo de hospedagem e inclusão de dependentes dependem do tipo de contrato negociado. Comumente, há a possibilidade do contratante arcar com a mensalidade total ou parcial repassando aos empregados o valor referente à coparticipação.
Existem desde planos mais simples com cobertura médica, hospitalar e ambulatorial, até planos mais completos. O segundo pode incluir, por exemplo, a internação com acomodação em quarto privativo e resgate aéreo.
A utilização de um plano de saúde empresarial promove uma economia financeira considerável. Com CNPJ o valor pode ser até 30% menor quando comparado aos planos individuais. Isso se dá uma vez que a contratação para grupos permite uma melhor precificação.
Quando falamos em empresa, oferecer um plano de saúde proporciona mais satisfação aos colaboradores que terão acesso a cuidados com o bem-estar. Com isso, também é reduzido o número de faltas, fica mais fácil reter talentos, diminuir impostos e melhorar a imagem da instituição no mercado.
Para encontrar o melhor plano de saúde para sua empresa, conte com a Piwi! Estamos entre as melhores corretoras de saúde do país e sempre buscamos a satisfação de quem confia na gente.
O mercado de saúde suplementar no Brasil é extremamente funcional e hoje é composto por mais de 900 empresas prestadoras de serviços na forma de planos e seguros privados de assistência médica, hospitalar e odontológica. Para intermediar a relação entre operadoras e empresas existe o corretor de plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por estabelecer todas as normas do setor. Segundo dados divulgados pela própria reguladora em janeiro de 2021, o país contava com cerca de 700 operadoras médico-hospitalares e haviam mais 256 operadoras exclusivamente odontológicas.
Acompanhando a leitura, você entende mais a fundo sobre uma operadora de plano de saúde e suas modalidades.
A Lei 9.656 define uma Operadora de Plano de Assistência à Saúde como uma pessoa jurídica registrada na ANS que administra, comercializa ou disponibiliza o Plano de Assistência à Saúde. Simplificando, é uma companhia que vende seus planos, como plano de saúde para empresas e realiza diferentes tipos de atendimento ao cliente.
As operadoras de plano de saúde podem ser classificadas em diferentes modalidades de atuação dentro do mercado, tais como medicina em grupo, autogestão, odontologia em grupo e filantropia. A seguir, explicaremos cada uma delas.
Pessoa jurídica responsável por propor, contratar e gerenciar planos de saúde e odontológico coletivos por adesão ou empresariais. A administradora também media o relacionamento entre cliente e operadora, representando os interesses de cada um.
Segundo a ANS, cooperativas médicas são sociedades sem fins lucrativos dirigidas por profissionais da medicina. Operam planos de saúde que incluem serviços médicos, as regras para essa modalidade estão estabelecidas na Lei n.º 5.764, que define a Política Nacional de Cooperativismo.
Bem como as cooperativas médicas, são sociedades sem fins lucrativos, também constituídas conforme as regras da Política Nacional de Cooperativismo. A diferença, evidentemente, é que sua operação é exclusiva para planos de assistência odontológica.
Apresenta planos de saúde destinados apenas para empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados de uma ou mais empresas. Também para participantes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, sindicatos, fundações, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.
Autorizadas, conforme os termos da RDC n.º 39, a comercializar planos de saúde para pessoas físicas e jurídicas. Contam com estrutura própria ou contratada para uso dos beneficiários, incluindo consultórios médicos, laboratórios, clínicas e hospitais.
Empresas ou entidades que atuam unicamente com planos odontológicos, mas não são cooperativas. Igualmente a medicina de grupo, são autorizadas a comercializar planos tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. Além disso, constitui uma rede de serviços própria ou realiza a contratação de terceiros.
Entidades sem fins lucrativos que contam com planos privados de assistência à saúde. Essas são certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Como exemplo, temos as Santas Casas da Misericórdia e os hospitais administrados por associações, fundações, congregações ou sociedades beneficentes.
Já as seguradoras, no contexto de saúde suplementar, são sociedades com fins lucrativos que comercializam seguros de saúde. Elas oferecem aos seus beneficiários o reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas. Em meio a inúmeras opções e especificidades, uma corretora de saúde, como a Piwi, estuda todas as possibilidades e oferece o melhor plano de saúde empresarial para você!
É bem comum confundir o plano de saúde, como o plano Amil, com o seguro de saúde. O fato é que os dois serviços oferecem vantagens aos usuários e buscam garantir proteção médica na hora que eles mais precisam.
É claro que, no Brasil, a assistência médica é um direito de todos, sendo um dever do Estado. Entretanto, o país ainda encontra dificuldades no caminho de desenvolvimento em relação à saúde pública. A sociedade civil, por isso, organizou-se para criar uma alternativa mais eficaz, surgindo o seguro e o plano de saúde.
O plano de saúde, como plano SulAmérica, é, basicamente, um serviço fornecido por uma empresa privada que disponibiliza atendimento médico. Pode contar com laboratórios, psicólogos, nutricionistas, entre outros, dependendo da operadora e do plano. Os tipos de cobertura e abrangência costumam variar bastante de empresa para empresa, e o serviço é oferecido em diversas modalidades. Algumas delas são:
O seguro de saúde trata-se de um contrato de seguro que reembolsa o usuário pelas despesas médicas. Tais como consultas, exames laboratoriais, cirurgias e tratamentos.
Nesse caso, o segurado fica livre para escolher o profissional ou o centro médico em que deseja ser atendido. O reembolso segue as diretrizes do plano contratado.
Seu funcionamento se assemelha a um seguro tradicional. O cliente paga a mensalidade, sendo precificada conforme o risco potencial de futuros custos.
Podemos dizer que o seguro e o plano de saúde têm o mesmo objetivo, que é fornecer assistência médico-hospitalar em um momento de necessidade. Para se ter uma ideia, a Agência Nacional de Saúde (ANS), em alguns casos, estabelece regras iguais para os dois.
Vale lembrar que a ANS é a responsável por fiscalizá-los e regulamentá-los apoiada na Lei 10.185/01. Portanto, em caso de dúvidas, a agência pode ser acionada pelos beneficiários, pelas operadoras e seguradoras.
Cada modelo tem suas vantagens e desvantagens, podendo ser escolhidos conforme a necessidade pessoal. O importante é não ficar descoberto, já que todo mundo está sujeito ao risco de problemas com a saúde. Entretanto, no âmbito empresarial, uma solução favorável é optar pelo plano de saúde para empresas.
Também conhecido como plano empresarial de saúde, ele promove uma série de benefícios para os colaboradores e para a produtividade da instituição. A Piwi é uma corretora de saúde que trabalha exclusivamente com esse segmento. Entre em contato e saiba mais!
A Lei n.º 9.656/98 é o marco regulatório dos planos de saúde privados no Brasil. A regulamentação trouxe grandes avanços em relação à organização do setor de saúde suplementar, estabelecendo garantias aos beneficiários. Até 1988, as operadoras atuavam sem normas e sem fiscalização, mas hoje, em conjunto com as corretoras de saúde, realizam um serviço de excelência.
Conheça, acompanhando o conteúdo, os principais pontos da lei.
A Lei dos Planos de Saúde criou diversas normas para o setor, que englobam os tipos de planos que podem ser ofertados pelas empresas e coberturas. Também os critérios para reajustes de valor, impedimento do anulamento unilateral dos contratos e implantação do ressarcimento do SUS. Os requisitos para funcionamento das operadoras também foram estabelecidos.
A Lei nº 9.656/98 é aplicável apenas para os planos novos, fundados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Como também para os planos adaptados, criados antes dessa data, mas que foram adequados às regras. Agora, para quem tem um plano antigo, com contrato firmado antes de 1 de janeiro de 1999, vale o que está presente no contrato.
Há requisitos que as empresas que comercializam pacotes, como plano de saúde empresarial, devem cumprir para poderem funcionar. Eles abrangem, por exemplo, o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia. Bem como a demonstração da capacidade de atendimento dos serviços prestados.
Quanto à cobertura assistencial, as seguradoras são obrigadas a fornecer ao consumidor o plano de saúde referência. Esse cobre exames, consultas, tratamentos, internações e partos, com acomodação em enfermaria. Ademais, elas podem ofertar as seguintes segmentações assistenciais:
A legislação detalha bem as coberturas mínimas que as modalidades precisam contemplar.
Primeiramente, nenhuma pessoa pode ser impedida de contratar um plano de saúde, seja em razão da idade ou por apresentar deficiência. A operadora, ainda, é proibida de recusar a inclusão de pessoas que tenham doenças ou lesões preexistentes.
A legislação aponta também, entre outros pontos, direitos do consumidor do convênio que devem ser observados. O usuário de uma operadora não pode ser discriminado ou atendido de maneira distinta daquela dispensada a clientes de outro plano/operadora. Os planos de saúde para empresas também são citados no regimento.
A Piwi, que atua como corretor de plano de saúde, atende todas as normas estabelecidas pela Lei n.º 9.656/98. Trabalhamos com as melhores operadoras do mercado, com a finalidade de encontrar a solução ideal para a sua empresa!
Você sabe como funciona a carência plano de saúde para parto? Nesse texto, esclarecemos os principais pontos necessários para entendermos sobre a carência em contratos de planos de saúde empresariais.
Carência é um período pelo qual o beneficiário arca com as mensalidades do plano, mas não tem acesso a uma determinada cobertura assistencial prevista na segmentação do produto. Assim, no caso do parto, é necessário que a segmentação assistencial do plano contemple obstetrícia.
As operadoras, em contratos de plano de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, podem exigir aos usuários o cumprimento de carências e coberturas parciais temporárias relacionadas às doenças preexistentes. De todo modo, os prazos são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ainda que algumas operadoras isentem os beneficiários de determinadas carências na hora de uma migração, a carência para parto é uma restrição ao usuário que está quase sempre presente nos contratos destinados às pequenas empresas, como o plano empresarial para PME.
Isso também acontece com a cobertura parcial temporária, por um período de até 24 meses, fruto de doença preexistente.
Por sua vez, o critério para redução das carências, no momento da transição do contrato, está condicionado à política da nova operadora.
Dessa forma, depende, usualmente, do contexto acerca do plano anterior dos usuários: operadora anterior, categoria de plano anterior e tempo de permanência no contrato são características que afetam a potencial carência a ser aplicada na hora da troca.
É importante que se diga, portanto, que a análise para aplicação de carência é realizada pessoa a pessoa. Não se trata de uma configuração única para todos os integrantes daquele contrato.
Como já dito, a maioria das operadoras, no melhor cenário de redução de carências, costuma manter a limitação ao parto. Especificamente quando tratamos de um contrato de plano de saúde para grávida com menos de 30 beneficiários.
Parto a termo são aqueles que passaram de 37 semanas de gestação. Quanto ao período da carência para parto, nesse caso, o prazo máximo estipulado pelo órgão regulador é de 300 dias para o próprio procedimento do parto e internações decorrentes dele.
No caso dos partos prematuros, ou seja, até o fim da 36º semana, a carência máxima que pode ser aplicada é de 180 dias. Esse é o prazo limite também em casos de urgências ou internações decorrentes de complicação no processo gestacional.
As complicações usuais são: aborto, gravidez fora do útero, desidratação causada por vômitos incontroláveis, sangramentos ou hemorragias, hipertensão e diabetes gestacional.
Dessa forma, caso a beneficiária já tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias, terá cobertura integral garantida. Eventualmente, se a beneficiária ainda estiver cumprindo tal carência, o atendimento de urgência será garantido, mas limitado às 12 primeiras horas.
Persistindo a demanda pela internação ou havendo a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar de modo a dar continuidade do atendimento, a cobertura cessará e a responsabilidade financeira será da própria beneficiária, que deverá negociar as condições comerciais diretamente com o prestador ou julgar uma possível remoção.
Diferente da carência para parto a termo, de 300 dias, a carência de 180 dias relacionada às urgências e internações por conta do processo gestacional, apresentada acima, bem como o próprio parto prematuro é, normalmente, passível de isenção. Todavia, mais uma vez, a depender da política de redução de carência da nova operadora em uma migração do contrato.
Em resumo, as operadoras podem aplicar carência no plano de saúde, em caso de partos, com menos de 30 beneficiários. Em uma migração, ainda que a depender das condições anteriores de cada usuário, a nova operadora costuma isentar diversas carências. No entanto, a carência para parto é uma que, na grande maioria dos casos, permanece.
No caso do parto a termo, o prazo máximo para carência é de 300 dias. Para o parto prematuro ou urgência e internações relacionadas à gestão, o prazo máximo é de 180 dias. Entretanto, normalmente, quando o beneficiário possui plano anterior equivalente ao plano de destino em uma operadora congênere e há mais de 24 meses, essa última carência, de 180 dias, é abolida.
Portanto, se você está pensando em migrar o plano da sua empresa, fique atento. Se há uma gestante, procure evitar a transição nesse momento ou busque uma negociação excepcional para acomodar este caso. Para aquelas que não estão grávidas, oriente bem a respeito da carência. O ideal é que o início de uma nova gestação se dê apenas dois meses após o começo da vigência do novo contrato com a finalidade de respeitar o prazo de carência imposto ao parto a termo.
Para entender os detalhes do seu contrato, procure por uma corretora de saúde, como a Piwi! Te orientamos sobre tudo o que envolve carência plano de saúde para parto.