por
Felipe Baeta
Você sabe como funciona a carência do plano de saúde para parto? O que acontece durante a migração para uma nova operadora? E no parto a termo? É tanta informação que muitas vezes ficamos confusos.
A gravidez é um dos períodos mais bonitos da vida e é preciso contar com toda a assistência necessária para o nascimento de um filho (a) com toda a segurança. E entender sobre as regras de carência para parto é essencial para isso.
E para te ajudar, fizemos esse texto para esclarecer as suas principais dúvidas e dar dicas de como lidar com a carência para parto em planos de saúde empresariais.
Confira o que você vai encontrar neste artigo:
- Como funciona a carência para parto?
- Carência em parto a termo
- Carência em parto prematuro, casos de urgência e internações
- Existe plano de saúde sem carência para parto?
- Como fica a carência para parto na portabilidade de plano de saúde?
- Como incluir recém-nascido no plano de saúde?
Como funciona a carência para parto?
Se você ainda tem dúvidas do que é carência, é bem simples de entender! A carência é o período estipulado pela operadora do seu plano de saúde para que você possa ter acesso aos serviços contratados.
Então, não só o parto, mas também outros procedimentos como cirurgias, exames e tratamentos possuem carência, beleza?
Voltando para a carência para parto, o primeiro passo é garantir a cobertura do procedimento e para isso é preciso contratar um plano de saúde com cobertura obstetrícia.
Nos próximos tópicos, vamos falar um pouco mais sobre dúvidas de prazo de carência, isenção em diferentes tipos de parto, confira:
Carência em parto a termo
O parto a termo é o parto realizado no período considerado adequado, que varia entre 37 e 42 semanas de gestação. Nestes casos, o prazo máximo de carência estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é de 300 dias.
Vale ressaltar que esse é o prazo máximo e o período de carência pode ser menor em algumas operadoras, então antes de contratar ou migrar de plano tire suas dúvidas sobre a carência para parto a termo.
Carência em parto prematuro, casos de urgência e internações
O parto prematuro acontece até o fim da 36° semana de gestação, o que é fora do período considerado adequado. Além dessa possibilidade, algumas gestações também passam por outras complicações que demandam internações e atendimentos de urgência.
Dentre as complicações mais comuns na gestação, podemos citar: aborto, gravidez fora do útero, sangramentos e hemorragias, hipertensão e diabete gestacional.
Nestes casos, pela lei, o período máximo de carência é de 180 dias. Nos casos de urgência, a gestante poderá ser atendida de imediato. Mas em urgências, a cobertura está limitada às primeiras 12 horas de atendimento, após esse período a responsabilidade financeira será da própria gestação para garantir a continuidade do atendimento.
Existe plano de saúde sem carência para parto?
As normas da ANS estipulam que apenas os planos de saúde empresariais com 30 vidas ou mais são isentos de carência para parto.
Já nos casos de planos de saúde empresariais com menos de 30 vidas, as operadoras podem exigem os períodos de carência citados acima: 300 dias (parto a termo) e 180 dias (parto prematuro, urgências e internações).
Por isso, é importante esclarecer as dúvidas sobre carência para parto antes de contratar ou migrar de plano para garantir acesso a todos as beneficiarias com as melhores condições possíveis.
Como fica a carência para parto na portabilidade de plano de saúde?
No caso de portabilidade do plano de saúde, a carência para parto muitas vezes permanece, infelizmente. Essa regra está presente, por exemplo, na maioria dos planos de saúde para PME.
Então, é importante entender que o período de carência a ser cumprido após a migração do plano depende das regras da nova operadora. Em planos de saúde empresariais, também é importante destacar que a análise de carência é feita pessoa a pessoa.
Quando as beneficiárias já cumpriram um período de carência equivalente aos prazos estipulados pela ANS, a carência é abolida na migração do plano. Por isso, uma boa dica é fazer a migração do plano apenas quando nenhuma das beneficiárias estiver grávida para evitar problemas com o período de carência após a migração, beleza?
Como incluir recém-nascido no plano de saúde?
Pelas normas da ANS, o recém-nascido pode ser incluso no plano no período de até 30 dias após o nascimento. Se a beneficiária fizer a inscrição de seu bebê no plano nesse período, ela garante a isenção para cobertura assistencial do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Para entender os detalhes do seu contrato, procure por uma corretora de saúde, como a Piwi!
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