Carta de demissão: veja como fazer e entenda o processo de demissão

#Gestão de RH

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por
jorgecarvalhojobs

Quem trabalha no regime CLT sabe que o vínculo empregatício é uma via de mão dupla, certo? Tanto empresa como colaborador tem suas responsabilidades, desde o momento da contratação até o desligamento.

E aqui vamos falar sobre a carta de demissão, que é um documento importante no processo de demissão quando o pedido parte do colaborador. Como o colaborador pode fazer e apresentar a carta da maneira certa? Como o RH deve lidar com a demissão após o recebimento da carta? Vamos falar sobre tudo isso! Bora lá!

Confira o que você vai encontrar neste artigo:

O que é a carta de demissão?

É bem simples de entender! A carta de demissão é um documento usado por colaboradores para comunicar a empresa o seu desejo de encerrar o seu contrato de trabalho.

A carta de demissão é um documento que formaliza essa vontade de encerrar o vínculo empregatício e é assim que deve ser entendida pelo RH, beleza?

Em quais situações a carta de demissão é necessária?

Já falamos um pouco acima e vamos explicar melhor nesse tópico. A carta de demissão é um documento importante em pedidos de demissão por parte do funcionário.

Assim, mesmo que não seja obrigatória, apresentar uma carta de demissão é uma maneira formal de comunicação com a empresa. Isso é fundamental para que o processo de demissão seja realizado de maneira assertiva, ok?

Como escrever uma carta de demissão?

A carta de demissão deve contar informações importantes e que comuniquem o desligamento da forma certa. Lembre que esse documento expressa um desejo e preciso ser bem escrita.

Confira abaixo algumas dicas para escrever uma carta de demissão:

Escreva à mão

Sim, pode parecer estranho em um mundo dominado por tecnologia, mas o ideal é que a carta de demissão seja escrita à mão. Essa é uma forma de provar que o colaborador está agindo de livre e espontânea vontade. A escrita à mão também facilita para identificar que foi o próprio funcionário que redigiu a carta.

Inclua informações básicas sobre o vínculo empregatício

O básico para escrever uma carta de demissão é incluir informações sobre o vínculo empregatício. E isso por colocar dados como:

  • Nome completo do colaborador
  • Nome da empresa
  • Cargo ocupado
  • Período de cumprimento do aviso prévio
  • Local e data da entrega da carta de demissão
  • Assinatura do trabalhador

Além disso, vale frisar que a carta deve duas vias, uma do próprio funcionário e outra para a empresa.

Modelos de carta de demissão

Para te ajudar nesse momento importante, separamos abaixo alguns modelos simples e efetivos de cartão de demissão. Confira exemplos abaixo:

Carta de demissão simples

Uma carta de demissão simples deve contar as principais informações sobre a solicitação de desligamento da empresa, veja como fazer abaixo:

À (nome da empresa)

Prezado (a) (nome do líder do setor)

Por motivos profissionais/pessoais, comunico formalmente o meu pedido de demissão do cargo (cargo que ocupa na empresa).

Portanto, solicito meu desligamento com o cumprimento do aviso prévio a partir dessa data.

Cidade, data de entrega

Assinatura do funcionário

Carta de demissão com aviso prévio

Na carta de demissão com aviso prévio, é possível usar o exemplo acima, fazendo uma pequena mudança no 4° parágrafo, confira como:

“Portanto, solicito meu desligamento, a realização do aviso prévio a conta de (data de início) até (data de término), considerando que este é o meu último dia de trabalho na empresa.”

Carta de demissão sem aviso prévio

No caso de uma carta de demissão sem aviso prévio, é preciso saber como comunicar que deseja o desligamento imediato da empresa.

Para isso, basta substituir o parágrafo do tópico acima por algo como:

“Solicito o meu desligamento imediato da empresa, sem cumprimento de aviso prévio.”

O que acontece após a entrega da carta de demissão? Como o RH deve proceder?

Bom, já explicamos tudo sobre carta de demissão e como fazer, agora vamos para a segunda parte do texto. O que acontece após entregar a carta? Como o RH deve proceder nessa situação? Confira mais sobre isso abaixo:

Cumprimento do aviso prévio

As regras de aviso prévio são definidas na CLT. E nesses casos do pedido de demissão por parte do colaborador, a empresa pode decidir se o funcionário deve ou não cumprir o aviso prévio.

Então, mesmo que o colaborador se coloque à disposição para cumprir o aviso prévio, a empresa pode determinar o cumprimento do aviso ou fazer o desligamento imediato.

No que cabe a verbas da rescisão de contrato, o colaborador abre mão de valores do aviso prévio quando solicita o desligamento imediato. No mais, o valor do aviso prévio deve constar na rescisão, mesmo que a empresa decida por fazer o desligamento imediato.

Fazer o exame demissional

O RH deve orientar o colaborador a realizar o exame demissional, que também é previsto na CLT. Então o RH orienta o funcionário com data e local para o exame o colaborador deve ir até o local e fazer o exame no dia previsto.

Entrevista de desligamento

Uma possibilidade para o RH é fazer uma entrevista de desligamento. Apesar de não ser tão comum, essa entrevista pode ser utilizada com o intuito de entender o motivo do pedido de demissão por parte do funcionário.

Essa é uma oportunidade de receber um feedback que pode ser fundamental para a otimização da estratégia de retenção de talentos da empresa. Entender os motivos da saída do trabalhador é fundamental para encontrar pontos de melhoria nos processos de trabalho da empresa.

Cálculos de verbas rescisórias

Por fim, o RH também é responsável por redigir o contrato de rescisão para a assinatura de ambas as partes, e fazer o cálculo das verbas rescisórias para pagamento da empresa. Confira abaixo o que entra na conta das verbas rescisórias nesse caso:

  • Saldo de salário (dias que o colaborador trabalhou no mês da rescisão)
  • Férias vencidas ou proporcionais
  • 13° salário vencido ou proporcional
  • Aviso prévio

Vale ressaltar que ao pedir demissão, o colaborador perder direito a recebimento da multa de 40% dos valores retidos no FGTS e do seguro-desemprego.

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