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jorgecarvalhojobs
Quem trabalha no regime CLT sabe que o vínculo empregatício é uma via de mão dupla, certo? Tanto empresa como colaborador tem suas responsabilidades, desde o momento da contratação até o desligamento.
E aqui vamos falar sobre a carta de demissão, que é um documento importante no processo de demissão quando o pedido parte do colaborador. Como o colaborador pode fazer e apresentar a carta da maneira certa? Como o RH deve lidar com a demissão após o recebimento da carta? Vamos falar sobre tudo isso! Bora lá!
Confira o que você vai encontrar neste artigo:
- O que é carta de demissão?
- Em quais situações a carta de demissão é necessária?
- Como escrever uma carta de demissão?
- Modelos de carta de demissão
- O que acontece após a entrega da carta de demissão? Como o RH deve proceder?
O que é a carta de demissão?
É bem simples de entender! A carta de demissão é um documento usado por colaboradores para comunicar a empresa o seu desejo de encerrar o seu contrato de trabalho.
A carta de demissão é um documento que formaliza essa vontade de encerrar o vínculo empregatício e é assim que deve ser entendida pelo RH, beleza?
Em quais situações a carta de demissão é necessária?
Já falamos um pouco acima e vamos explicar melhor nesse tópico. A carta de demissão é um documento importante em pedidos de demissão por parte do funcionário.
Assim, mesmo que não seja obrigatória, apresentar uma carta de demissão é uma maneira formal de comunicação com a empresa. Isso é fundamental para que o processo de demissão seja realizado de maneira assertiva, ok?
Como escrever uma carta de demissão?
A carta de demissão deve contar informações importantes e que comuniquem o desligamento da forma certa. Lembre que esse documento expressa um desejo e preciso ser bem escrita.
Confira abaixo algumas dicas para escrever uma carta de demissão:
Escreva à mão
Sim, pode parecer estranho em um mundo dominado por tecnologia, mas o ideal é que a carta de demissão seja escrita à mão. Essa é uma forma de provar que o colaborador está agindo de livre e espontânea vontade. A escrita à mão também facilita para identificar que foi o próprio funcionário que redigiu a carta.
Inclua informações básicas sobre o vínculo empregatício
O básico para escrever uma carta de demissão é incluir informações sobre o vínculo empregatício. E isso por colocar dados como:
- Nome completo do colaborador
- Nome da empresa
- Cargo ocupado
- Período de cumprimento do aviso prévio
- Local e data da entrega da carta de demissão
- Assinatura do trabalhador
Além disso, vale frisar que a carta deve duas vias, uma do próprio funcionário e outra para a empresa.
Modelos de carta de demissão
Para te ajudar nesse momento importante, separamos abaixo alguns modelos simples e efetivos de cartão de demissão. Confira exemplos abaixo:
Carta de demissão simples
Uma carta de demissão simples deve contar as principais informações sobre a solicitação de desligamento da empresa, veja como fazer abaixo:
À (nome da empresa)
Prezado (a) (nome do líder do setor)
Por motivos profissionais/pessoais, comunico formalmente o meu pedido de demissão do cargo (cargo que ocupa na empresa).
Portanto, solicito meu desligamento com o cumprimento do aviso prévio a partir dessa data.
Cidade, data de entrega
Assinatura do funcionário
Carta de demissão com aviso prévio
Na carta de demissão com aviso prévio, é possível usar o exemplo acima, fazendo uma pequena mudança no 4° parágrafo, confira como:
“Portanto, solicito meu desligamento, a realização do aviso prévio a conta de (data de início) até (data de término), considerando que este é o meu último dia de trabalho na empresa.”
Carta de demissão sem aviso prévio
No caso de uma carta de demissão sem aviso prévio, é preciso saber como comunicar que deseja o desligamento imediato da empresa.
Para isso, basta substituir o parágrafo do tópico acima por algo como:
“Solicito o meu desligamento imediato da empresa, sem cumprimento de aviso prévio.”
O que acontece após a entrega da carta de demissão? Como o RH deve proceder?
Bom, já explicamos tudo sobre carta de demissão e como fazer, agora vamos para a segunda parte do texto. O que acontece após entregar a carta? Como o RH deve proceder nessa situação? Confira mais sobre isso abaixo:
Cumprimento do aviso prévio
As regras de aviso prévio são definidas na CLT. E nesses casos do pedido de demissão por parte do colaborador, a empresa pode decidir se o funcionário deve ou não cumprir o aviso prévio.
Então, mesmo que o colaborador se coloque à disposição para cumprir o aviso prévio, a empresa pode determinar o cumprimento do aviso ou fazer o desligamento imediato.
No que cabe a verbas da rescisão de contrato, o colaborador abre mão de valores do aviso prévio quando solicita o desligamento imediato. No mais, o valor do aviso prévio deve constar na rescisão, mesmo que a empresa decida por fazer o desligamento imediato.
Fazer o exame demissional
O RH deve orientar o colaborador a realizar o exame demissional, que também é previsto na CLT. Então o RH orienta o funcionário com data e local para o exame o colaborador deve ir até o local e fazer o exame no dia previsto.
Entrevista de desligamento
Uma possibilidade para o RH é fazer uma entrevista de desligamento. Apesar de não ser tão comum, essa entrevista pode ser utilizada com o intuito de entender o motivo do pedido de demissão por parte do funcionário.
Essa é uma oportunidade de receber um feedback que pode ser fundamental para a otimização da estratégia de retenção de talentos da empresa. Entender os motivos da saída do trabalhador é fundamental para encontrar pontos de melhoria nos processos de trabalho da empresa.
Cálculos de verbas rescisórias
Por fim, o RH também é responsável por redigir o contrato de rescisão para a assinatura de ambas as partes, e fazer o cálculo das verbas rescisórias para pagamento da empresa. Confira abaixo o que entra na conta das verbas rescisórias nesse caso:
- Saldo de salário (dias que o colaborador trabalhou no mês da rescisão)
- Férias vencidas ou proporcionais
- 13° salário vencido ou proporcional
- Aviso prévio
Vale ressaltar que ao pedir demissão, o colaborador perder direito a recebimento da multa de 40% dos valores retidos no FGTS e do seguro-desemprego.
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