Conheça a legislação sobre planos de saúde

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Conteúdos Piwi

A Lei n.º 9.656/98 é o marco regulatório dos planos de saúde privados no Brasil. A regulamentação trouxe grandes avanços em relação à organização do setor de saúde suplementar, estabelecendo garantias aos beneficiários. Até 1988, as operadoras atuavam sem normas e sem fiscalização, mas hoje, em conjunto com as corretoras de saúde, realizam um serviço de excelência.

Conheça, acompanhando o conteúdo, os principais pontos da lei.

O que diz a lei de Plano de Saúde?

A Lei dos Planos de Saúde criou diversas normas para o setor, que englobam os tipos de planos que podem ser ofertados pelas empresas e coberturas. Também os critérios para reajustes de valor, impedimento do anulamento unilateral dos contratos e implantação do ressarcimento do SUS. Os requisitos para funcionamento das operadoras também foram estabelecidos.

A Lei nº 9.656/98 é aplicável apenas para os planos novos, fundados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Como também para os planos adaptados, criados antes dessa data, mas que foram adequados às regras. Agora, para quem tem um plano antigo, com contrato firmado antes de 1 de janeiro de 1999, vale o que está presente no contrato. 

Deveres e obrigações de uma operadora

Há requisitos que as empresas que comercializam pacotes, como plano de saúde empresarial, devem cumprir para poderem funcionar. Eles abrangem, por exemplo, o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia. Bem como a demonstração da capacidade de atendimento dos serviços prestados. 

Quanto à cobertura de plano de saúde assistencial, as seguradoras são obrigadas a fornecer ao consumidor o plano de saúde referência. Esse cobre exames, consultas, tratamentos, internações e partos, com acomodação em enfermaria. Ademais, elas podem ofertar as seguintes segmentações assistenciais:

  • Plano de saúde ambulatorial;
  • Plano de saúde hospitalar;
  • Plano de saúde com obstetrícia;
  • Plano de saúde odontológico.

A legislação detalha bem as coberturas mínimas que as modalidades precisam contemplar. 

Direitos do consumidor sobre planos de saúde

Primeiramente, nenhuma pessoa pode ser impedida de contratar um plano de saúde, seja em razão da idade ou por apresentar deficiência. A operadora, ainda, é proibida de recusar a inclusão de pessoas que tenham doenças ou lesões preexistentes.

A legislação aponta também, entre outros pontos, direitos do consumidor do convênio que devem ser observados. O usuário de uma operadora não pode ser discriminado ou atendido de maneira distinta daquela dispensada a clientes de outro plano/operadora. Os planos de saúde para empresas também são citados no regimento.

A Piwi, que atua como corretor de plano de saúde, atende todas as normas estabelecidas pela Lei n.º 9.656/98. Trabalhamos com as melhores operadoras do mercado, com a finalidade de encontrar a solução ideal para a sua empresa!