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jorgecarvalhojobs
O RH lida em seu dia a dia com o afastamento do trabalho dos profissionais da empresa por diversos motivos. Seja por doença, acidente, licença maternidade, invalidez ou mesmo a aposentadoria.
Há muitos motivos para afastar profissionais de suas atividades na empresa e para que ele tenha acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso que o RH emita o DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado).
Não, não estamos falando do DUT do carro, que é usado na transferência de veículos. O DUT aqui é a Declaração de Último Dia Trabalhado que é emitida pelo empregador para a concessão de benefícios previdenciários com o afastamento do trabalho.
Aqui, vamos mostrar o que é, para que serve, quando e como emitir e como fazer. Então, bora lá!
Confira o que você vai encontrar neste artigo:
- O que é a DUT?
- Para que serve a DUT?
- Como fazer a DUT?
- Como emitir a DUT?
- Quando a DUT deve ser emitida?
O que é a DUT?
A DUT é a declaração do último dia trabalhado e que consiste em informar a data em que o trabalhador se afastou do trabalho na empresa. Seja por doença, acidente, maternidade, invalidez ou aposentadoria, é preciso informar o último dia trabalho pelo funcionário e mais algumas informações para apresentar ao INSS.
Para que serve a DUT?
A DUT serve para comprovar a data de afastamento do trabalho. Quando uma pessoa vai requerer algum benefício previdenciário, ela deve apresentar esse documento e alguns outros para comprovar o período trabalhado e conseguir o benefício.
Dessa forma, a DUT pode ser usada, por exemplo, para requerer a aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, e outros benefícios como a licença-maternidade e o auxílio-doença.
Como fazer a DUT?
Assim como outros documentos relacionados a trabalho, a DUT deve conter algumas informações essenciais como:
- Nome completo e CPF do funcionário
- Data de nascimento do funcionário
- Data de admissão do funcionário
- Data de afastamento do trabalho
- Motivo do afastamento do trabalho
- Razão Social e CNPJ da empresa
- Assinatura do empregador
Modelo de exemplo
Para te ajudar, fizemos um modelo simples de DUT, confira abaixo:
“Empresa X, portadora do CNPJ n° 000, estabelecida na (endereço da empresa), neste ato representada pelo (nome do representante), portador do CPF n° 000, declara, para os devidos fins, que a/o sr. X, portador do CPF n° 000, nosso funcionário (a) desde (data de admissão), encontra-se atualmente afastado (a) de suas atividades normais desde o dia (Data do afastamento) por motivo de (identificar o motivo do afastamento, ex: licença-maternidade).
Assinatura do empregador
Data de emissão do DUT.”
Como emitir a DUT?
A DUT deve ser emitida pelo empregador. A declaração pode ser emitida em papel ou no formato digital. Em ambos os formatos, o empregador deve assinar o documento. No caso da DUT digital, o empregador deve fazer a assinatura eletrônica.
É importante que a DUT seja emitida com antecedência para que o funcionário consiga solicitar em tempo hábil a concessão de benefício no INSS. Também é importante verificar se todos os dados estão corretos após a emissão, já que um simples erro pode invalidar o uso do documento.
Quando a DUT deve ser emitida?
Já falamos aqui que o DUT deve ser emitido em algumas situações específicas. Listamos estas situações abaixo, confira:
Doença
Um dos motivos mais comuns para emissão do DUT é por doença. Quando o funcionário sofre alguma doença que o impossibilite de trabalhar por mais de 15 dias, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e requerer o auxílio-doença.
Nestes casos, a DUT deve especificar o motivo pelo qual o colaborador se encontra incapacitado de realizar suas atividades normais. Para isso, o colaborador também deve apresentar atestado médico com laudo que determine o seu afastamento imediato por certo período.
O tempo de afastamento pode variar, e vai de acordo com o período necessário para que o colaborador se restabeleça.
Acidente
Outro motivo para afastamento e emissão do DUT é o acidente de trabalho. Quando o colaborador sofre um acidente a caminho do trabalho ou exercendo as suas funções, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS.
Vale ressaltar que até mesmo acidentes que acontecem em dias de repouso podem se enquadrar nesse tipo de solicitação. Nestes casos, o colaborador deve comprovar a sua condição com laudo médico para a emissão da DUT e solicitação do afastamento e benefício pelo INSS.
Maternidade
As colaboradoras grávidas que trabalham no regime CLT podem solicitar a DUT para requerer a licença-maternidade pelo INSS.
Nestes casos, as funcionárias têm direito a receber o salário-maternidade, que deve ser feito pelo empregador e, posteriormente, ressarcido pelo INSS. O salário-maternidade deve ser equivalente à remuneração integral da funcionária.
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez
A DUT também deve ser emitido em casos de solicitação de aposentadoria. Seja na aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, a DUT é um dos documentos requeridos pelo INSS para comprovar o período de trabalho do colaborador e suas condições de saúde para analisar a concessão do benefício.
A DUT é um documento essencial para concessão de benefícios previdenciários e o RH deve estar atento a formulação dessa declaração da maneira correta para auxiliar colaboradores em casos de processos de concessão de benefícios.
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