Saiba como funciona a vacinação obrigatória no trabalho

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Conteúdos Piwi

As tristes perdas provocadas pela pandemia do novo coronavírus têm levantado questões importantes, sendo uma delas a vacinação obrigatória no trabalho. Além das medidas de prevenção e dos protocolos de segurança, a vacina é talvez o meio mais importante para nos proteger contra doenças. Não apenas da Covid-19. É por isso que vários planos de saúde empresariais já cobrem vacinas.

Tendo em vista o risco à saúde que um colaborador não vacinado pode levar aos demais, organizações têm optado pela vacinação obrigatória. Claro, com exceção para aqueles que têm justificativas médicas.

Mas como isso funciona? Veremos agora mesmo!

No Brasil, o que a vacinação obrigatória quer dizer?

A obrigatoriedade da vacinação quer dizer que o indivíduo, ao recusar a vacina, deve arcar com consequências negativas, como ser demitido do trabalho. Hoje, a maioria das empresas e órgãos públicos, como prefeituras, estão obrigando seus funcionários a se vacinarem.

No entanto, é importante destacar que a demissão por recusa da vacina normalmente acontece sem justa causa. Isso faz com que a empresa pague a indenização de 40% do FGTS, as verbas indenizatórias e o aviso prévio. Pois também existe o lado do colaborador que, independentemente da justificativa, tem a liberdade de não receber o imunizante.

O resultado, por fim, é o encerramento consensual da relação de trabalho, que vai parar no setor de Recursos Humanos.

Encerramento consensual da relação de trabalho e o RH

O encerramento consensual é a extinção contratual sem litígio, de comum acordo entre o empregador e o empregado. Basicamente uma forma de distrato. Exemplo bem comum e que tem ocorrido com certa frequência diz respeito aos Planos de Demissão Voluntária. É uma situação que o RH lida bastante.

Definições para empresas sobre vacinação contra Covid-19

A vacinação até é obrigatória em algumas empresas, mas não é forçada. Por exemplo, há escolas que só aceitam alunos com o cartão de vacinação atualizado e concursos públicos que atendem apenas candidatos vacinados. Uma situação parecida com o trânsito.

Olhe só: o uso do capacete, pelos motociclistas, é obrigatório, mas um fiscal não o força a colocá-lo. O que ocorre é a aplicação de uma multa. Quem decide não se vacinar possivelmente pagará multa e pode ser impedido de entrar em determinados locais, exemplificando. No âmbito do trabalho, o funcionário corre o risco de ser demitido.

A SulAmérica, proprietária do SulAmérica plano de saúde, é um caso. A empresa da área de saúde suplementar fez parceria com clínicas para promover a vacinação de sua equipe e protegê-la de diversas doenças. As vacinas tinham desconto de até 20% para os segurados do plano de saúde PME.

Planos de saúde cobrem vacinas como da gripe e de HPV?

Como dissemos, as vacinas previnem a contaminação e transmissão de inúmeras doenças, não somente do coronavírus. Entretanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta e fiscaliza o serviço dos planos de saúde, não colocou em seu rol de procedimentos a vacinação. Ou seja, fica a cargo do convênio oferecer ou não em seus planos de saúde para empresas e individuais.

Na verdade, a imunização da população é feita pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, através de postos de saúde e durante campanhas periódicas. Mas para quem prefere se vacinar pelo setor privado, algumas operadoras cobrem e disponibilizam o reembolso.

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