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Conteúdos Piwi
O plano de saúde coletivo é aquele contratado por empresas, associações, sindicatos e conselhos que visam oferecer assistência médica aos colaboradores. O pacote pode ser empresarial ou por adesão e normalmente a contração é mediada por uma corretora de saúde, que avalia e administra os benefícios juntamente da operadora.
Continue a leitura e entenda melhor sobre os planos de saúde coletivos!
Diferença entre plano por adesão e plano empresarial
Bom, como já falamos, existe o plano por adesão e o plano de saúde empresarial, a principal diferença entre eles consiste em suas contratações.
Os planos empresariais de saúde, como o próprio nome já sugere, são contratados por empresas, já os planos coletivos por adesão são contratados por associações profissionais, sindicatos e conselhos.
Beneficiários de um plano de saúde para empresas
Todos os empregados e servidores públicos, sócios e administradores podem usufruir da assistência médica contratada, bem como os aposentados, demitidos e estagiários da empresa.
Os familiares, para participarem como dependentes, precisam respeitar os graus de parentesco determinados na Lei dos Planos de Saúde (n.º 9.656/98). A partir disso, cada plano tem suas características, mas o comum é:
- cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- até o 3º grau de parentesco consanguíneo ou por adoção (pais, filhos, sobrinhos, netos e avós);
- até o 2º grau de parentesco por afinidade (sogros, cunhados, genro/nora, enteados, avós e netos do seu companheiro).
O que um plano de saúde coletivo deve cobrir?
A ANS estabelece uma lista de consultas, exames e tratamentos conforme cada tipo de plano de saúde. São eles: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, referência ou odontológico. Isso é denominado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as operadoras precisam obedecê-lo.
O Rol é válido para os planos novos, que são todos os planos contratados desde 2 de janeiro de 1999. Anteriormente a essa data, vale somente para aqueles que foram adaptados conforme a Lei n.º 9.656/98.
Para quem tem plano de saúde antes de verificar o direito a algum procedimento cheque a segmentação assistencial do seu pacote.
É necessário cumprir carência em planos coletivos?
Em plano de saúde para empresas com total de participantes superior ou igual a 30, quando se adere em até 30 dias da assinatura do contrato não é necessário nem cumprir carência, nem cobertura parcial temporária (CPT). A regra também serve para planos coletivos por adesão, no entanto, além disso, existe isenção de carência caso o ingresso aconteça no aniversário do contrato.
Quando os requisitos acima não são atendidos, é possível que a operadora exija o cumprimento dos seguintes prazos de carência:
- Situações de urgência (acidentes ou complicações na gestação): 24 horas;
- Situações de emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas;
- Partos (exceto partos prematuros e decorrentes de complicações): 300 dias;
- Demais situações: 180 dias.
Os limites são o tempo máximo de carência definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. As operadoras, entretanto, podem solicitar um tempo menor.