Tudo o que você precisa saber sobre plano de saúde coletivo

#Plano de Saúde

Banner principal

por
Conteúdos Piwi

O plano de saúde coletivo é aquele contratado por empresas, associações, sindicatos e conselhos que visam oferecer assistência médica aos colaboradores. O pacote pode ser empresarial ou por adesão e normalmente a contração é mediada por uma corretora de saúde, que avalia e administra os benefícios juntamente da operadora.

Continue a leitura e entenda melhor sobre os planos de saúde coletivos!

Diferença entre plano por adesão e plano empresarial

Bom, como já falamos, existe o plano por adesão e o plano de saúde empresarial, a principal diferença entre eles consiste em suas contratações. 

Os planos empresariais de saúde, como o próprio nome já sugere, são contratados por empresas, já os planos coletivos por adesão são contratados por associações profissionais, sindicatos e conselhos.

Beneficiários de um plano de saúde para empresas

Todos os empregados e servidores públicos, sócios e administradores podem usufruir da assistência médica contratada, bem como os aposentados, demitidos e estagiários da empresa. 

Os familiares, para participarem como dependentes, precisam respeitar os graus de parentesco determinados na Lei dos Planos de Saúde (n.º 9.656/98). A partir disso, cada plano tem suas características, mas o comum é:

  • cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
  • até o 3º grau de parentesco consanguíneo ou por adoção (pais, filhos, sobrinhos, netos e avós);
  • até o 2º grau de parentesco por afinidade (sogros, cunhados, genro/nora, enteados, avós e netos do seu companheiro).

O que um plano de saúde coletivo deve cobrir?

A ANS estabelece uma lista de consultas, exames e tratamentos conforme cada tipo de plano de saúde. São eles: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, referência ou odontológico. Isso é denominado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as operadoras precisam obedecê-lo.

O Rol é válido para os planos novos, que são todos os planos contratados desde 2 de janeiro de 1999. Anteriormente a essa data, vale somente para aqueles que foram adaptados conforme a Lei n.º 9.656/98.

Para quem tem plano de saúde antes de verificar o direito a algum procedimento cheque a segmentação assistencial do seu pacote.

É necessário cumprir carência em planos coletivos?

Em plano de saúde para empresas com total de participantes superior ou igual a 30, quando se adere em até 30 dias da assinatura do contrato não é necessário nem cumprir carência, nem cobertura parcial temporária (CPT). A regra também serve para planos coletivos por adesão, no entanto, além disso, existe isenção de carência caso o ingresso aconteça no aniversário do contrato.

Quando os requisitos acima não são atendidos, é possível que a operadora exija o cumprimento dos seguintes prazos de carência:

  • Situações de urgência (acidentes ou complicações na gestação): 24 horas;
  • Situações de emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): 24 horas;
  • Partos (exceto partos prematuros e decorrentes de complicações): 300 dias;
  • Demais situações: 180 dias.

Os limites são o tempo máximo de carência definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. As operadoras, entretanto, podem solicitar um tempo menor.