Plano de saúde com CNPJ: saiba agora como funciona!

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por
Felipe Baeta

O plano de saúde com CNPJ é um serviço oferecido para as empresas que desejam cuidar da saúde dos seus colaboradores. Por meio dele, as organizações recebem benefícios específicos que envolvem preços mais amigáveis nas mensalidades e uma série de recursos voltados para o atendimento dos profissionais.

No entanto, muitos gestores ainda não entendem bem algumas regras e particularidades dos planos empresariais. Neste artigo, esclarecemos os principais questionamentos sobre esse tipo de serviço. Para isso, abordaremos as diretrizes que regem as coberturas, os valores e outros aspectos contratuais. Acompanhe!

Confira o que você vai encontrar neste artigo:

Como funciona o plano de saúde com CNPJ?

De acordo com a pesquisa “Avaliação de planos de saúde”, feita pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), no primeiro trimestre de 2019, as operadoras de planos de saúde registraram 47,1 milhões de clientes, sendo 80,5% desse número composto por contratos de planos coletivos empresariais. Mas que regras essa fatia de usuários de planos de saúde precisa seguir? Vejamos.

Carências

O cumprimento de carência depende muito das circunstâncias contratuais. Por exemplo, quando a empresa tem um número igual ou maior que 30 colaboradores vinculados a um contrato, os que aderiram ao plano em até 30 dias após a assinatura não precisam cumprir a carência e tampouco a cobertura parcial temporária (CPT).

No entanto, caso a organização tenha um número menor que 30 participantes no plano ou a entrada de novos usuários aconteça após 30 dias da assinatura do contrato, é possível a incidência de carências. Algumas delas são:

  • 24 horas para atendimento de urgência ou emergência hospitalar;
  • 30 dias para a realização de consultas ou exames simples;
  • 180 dias para exames de alta complexidade.

Coberturas

Não há diferenças marcantes entre o regime de cobertura dos planos de saúde corporativos e os individuais ou familiares. Normalmente, o pacote básico inclui:

  • consultas;
  • exames de baixa e alta complexidade;
  • urgências e emergências;
  • internações;
  • procedimentos cirúrgicos.

Porém, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aponta, no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, uma listagem dos tipos de consultas, tratamentos e exames que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Não importa se abrangem a área ambulatorial, referência, odontológica ou hospitalar com e sem obstetrícia. Esse documento feito pela ANS se baseia na chamada lei dos planos de saúde” (9.656/98).

O primeiro “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” foi definido em uma resolução de Conselho de Saúde Suplementar — CONSU 10/1998 — que sofreu várias alterações, sendo a mais recente vista na Resolução Normativa 428. É importante ressaltar que essa lista oficial de coberturas obrigatórias da ANS abrange apenas os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou os anteriores a essa data, mas que aderiram à lei dos planos de saúde.

Dessa forma, o melhor a fazer é ficar atento à segmentação assistencial do contrato. Esse termo significa a composição das coberturas disponibilizadas pelo plano. Dessa forma, fica mais fácil encontrar um pacote de serviços que se adéque às necessidades dos colaboradores da empresa.

Reajuste das mensalidades

Diferentemente dos planos individuais ou familiares, os coletivos empresariais não são reajustados diretamente pela ANS e embasados no Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Pelo contrário, as operadoras calculam a correção levando em conta a inflação registrada pela economia, a variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e a utilização dos serviços disponibilizados às organizações.

Para realizar essa última mensuração, existe o custo da sinistralidade (também conhecido como break even point), que incide sobre as mensalidades se o valor da receita do contrato ultrapassar a margem de 70%. Com respeito ao índice VCMH, um fator impactante no seu aumento é a oscilação da “inflação da saúde” — termo usado para os custos dos serviços médicos. Além da sinistralidade, podemos citar, ainda, duas categorias que geram o reajuste das mensalidades: o aniversário do contrato e a faixa etária.

Portabilidade

Um benefício recente concedido por meio da Resolução Normativa 438/18 ao plano de saúde com CNPJ é a portabilidade. Segundo essa legislação, esse tipo de contrato pode migrar de plano e até de operadora sem a necessidade de cumprir uma carência. Outra norma extingue a “janela de portabilidade”, ou seja, o prazo para que a migração seja efetivada.

Além disso, deixam de existir tanto a necessidade da compatibilidade de cobertura entre os contratos quanto o cumprimento de carências para serviços extras. Entretanto, a realização da portabilidade de carências deve acontecer entre planos de saúde compatíveis, e o mesmo acontece em relação aos preços. Para que a empresa tenha direito à portabilidade, é preciso preencher alguns critérios, como:

  • manter ativo o vínculo com o plano atual;
  • não estar inadimplente com a operadora;
  • cumprir o tempo de permanência exigido pelo plano.

No caso da primeira portabilidade, o mínimo é de 2 anos no plano de origem e 3 na hipótese de cumprimento de cobertura parcial temporária. Já a partir da segunda portabilidade, exige-se 1 ano de permanência no plano de origem ou 2, caso a empresa migre para um contrato com coberturas não existentes no plano de origem.

Microempreendedores individuais (MEI) e pequenas e médias empresas (PME)

Por meio da Resolução Normativa 432/17, obteve-se a regulamentação da contratação de plano de saúde coletivo empresarial por pequenos empresários. Segundo essa legislação, cabe às operadoras informar a esse grupo de usuários as características do plano, o tipo de contratação e as regras.

Um dos pontos mais importantes dessa resolução da ANS trata da rescisão unilateral feita pela operadora do plano de saúde. De acordo com as novas regras, o contrato só pode ser quebrado após um ano da assinatura na data do aniversário dele. Contudo o MEI e a PME terão direito a uma notificação prévia de 60 dias. Para contratar o plano de saúde com CNPJ, o MEI apresentará:

  • a inscrição em órgão competente com tempo mínimo de seis meses;
  • o cadastro ativo na Receita Federal por, pelo menos, 18 dias;
  • a inclusão de, no mínimo, duas vidas no contrato,
  • a declaração de autenticidade;
  • a cópia do contrato social, identidade ou CNH.

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