Afinal, como incluir dependentes no plano de saúde da empresa?

#Plano de Saúde

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por
Felipe Baeta

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Benefícios em saúde já são requisitos básicos na composição da remuneração de uma empresa. No entanto, não basta apenas oferecê-los, é necessário entender e conhecer as regras acerca disso. Um bom exemplo disso são as relacionadas à inclusão de dependentes de plano de saúde empresarial dos colaboradores — isso é fundamental para garantir a satisfação e segurança das equipes.

É cada vez maior a oferta de serviços de qualidade e a diversidade na faixa de preços. No entanto, o barato pode sair caro quando não há entendimento sobre o que está sendo contratado. Para que você ofereça o melhor aos trabalhadores contratados e não tenha sustos no orçamento, confira as dicas que trouxemos neste artigo. Boa leitura!

Confira o que você vai encontrar neste artigo:

Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

Seja pelo nascimento de um filho, seja por um casamento, responder às dúvidas do colaborador a respeito da inclusão de um dependente no plano de saúde corporativo faz parte da rotina do RH. E se esse profissional não estiver ciente das regras da operadora escolhida, pode prejudicar o colaborador e até mesmo manchar a imagem da empresa.

A primeira norma básica que a companhia e seus contratados precisam saber é quem pode ser considerado e como incluir dependentes no plano de saúde. É preciso estar atento: alguns serviços não possibilitam inclusões futuras. Outros sequer oferecem essa modalidade.

São considerados dependentes dos colaboradores:

  • Os cônjuges, frutos de casamento ou qualquer tipo de união estável;
  • Familiares em até terceiro grau;
  • Pensionistas.

No caso de filhos, enteados ou tutelados, existem algumas restrições referentes à idade:

  • Até 21 anos de idade, quando sob guarda ou tutela judicial;
  • Até os 24, se dependem economicamente enquanto estudantes de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Qual o processo para a inclusão?

O requerimento para incluir dependentes em plano de saúde deve ser feito junto à operadora que fornece o serviço da empresa. Na realidade, cada serviço tem as suas regras previamente estabelecidas em contrato. Portanto, é preciso muita atenção na hora de efetuar a parceria e deixar todas as condições bem expostas aos colaboradores.

Normalmente, pede-se uma determinada lista de documentos que comprovem a relação de parentesco, a partir de um determinado prazo.

Quais os custos para a empresa e o colaborador?

Isso também dependerá das políticas da operadora e da empresa que deseja oferecer o benefício ao colaborador. Algumas optam por arcar com todo o custo e conceder o benefício gratuito ao trabalhador. Outras adotam o esquema co-participativo, em que cada uma das partes é responsável por uma determinada porcentagem do valor.

Como se dá o período de carência?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que, para que sejam incluídos dependentes no plano de saúde para empresas, o colaborador deve ter no mínimo 30 dias de vínculo empregatício.

No entanto, no caso de o pacote ter mais de 30 participantes, a carência é proibida. Sendo assim, em uma organização com 15 colaboradores, em que cada profissional opte por acrescentar no mínimo um dependente plano de saúde ao seu contrato, os benefícios podem ser utilizados de maneira automática.

Como você pôde perceber, oferecer um serviço de qualidade, que atenda às necessidades da empresa e de seus colaboradores quanto à inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial é essencial para que o benefício realmente seja uma vantagem ao capital humano da organização.Ficou interessado em oferecer o melhor em planos de saúde para os colaboradores? Confira como uma corretora de saúde pode contribuir para uma cobertura mais adequada ao perfil dos profissionais da sua empresa!