por Piwi
Conhecer direitos e deveres do empregador é fundamental para que a empresa tenha uma atuação dentro dos parâmetros legais. As obrigações entre patrão e trabalhador são estabelecidas com base na legislação trabalhista e o descumprimento de qualquer uma delas pode causar sérios prejuízos para a empresa.
O Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamenta essa relação. Para garantir a segurança do negócio e também a do colaborador, conheça agora alguns dos aspectos mais importantes!
Efetuar o pagamento do salário até o quinto dia útil
O pagamento do salário pode ser considerado o principal elemento entre os direitos e deveres do empregador. De acordo com o Art 459, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
"Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido."
Realizar a contratação do colaborador dentro da legalidade
Qualquer indivíduo que deseja laborar no mercado formal de trabalho brasileiro deve emitir a carteira de trabalho junto ao Ministério do Trabalho.
É obrigação da empresa assinar o documento em até 48 horas após a contratação. As anotações obrigatórias são:
- admissão;
- salário;
- função;
- dados sobre o local de trabalho.
Oferecer repouso semanal e intervalo
A CLT estabelece uma série de normativas no que diz respeito ao período de descanso do trabalhador. Veja:
- mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;
- mínimo de um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
- escala de revezamento para atividades que aconteçam aos domingos;
- vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos;
- um intervalo mínimo de 1 hora ou no máximo 2 horas para jornadas que excedam 6 horas de atividades diárias;
- um intervalo de 15 minutos para jornadas de trabalho com duração entre 4 e 6 horas.
No entanto, qualquer um dos termos aqui apresentados pode ser negociado mediante Convenção Coletiva de Trabalho e sindicato da categoria.
Oferecer benefícios trabalhistas
São considerados benefícios trabalhistas obrigatórios:
- FGTS: O fundo de garantia, que corresponde a 8% do total da remuneração do trabalhador, depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal;
- 13º salário: um salário extra anual, no mesmo valor da remuneração vigente no mês de dezembro e proporcional aos meses trabalhados para aqueles que estão em seu primeiro ano de contratado;
- Férias remuneradas: ao completar 12 meses de serviço, tem direito ao gozo do período de 30 dias, podendo ser fracionado ou vendido.
- Vale-transporte: obrigatório o pagamento de valores que ultrapassem 6% do salário do empregado.
Tais benefícios garantem a segurança do trabalhador a uma remuneração mais justa, além de um respaldo no caso de demissões, problemas de saúde ou qualquer outra situação que exija o afastamento das atividades.
Os direitos e deveres do empregador estão intimamente relacionados ao que diz a legislação trabalhista. Para garantir a segurança tanto da empresa quanto do colaborador, é fundamental conhecer e seguir os aspectos legais envolvidos nessa relação.
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