O que é cobertura parcial temporária (CPT)?

#Plano de Saúde

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por
Felipe Baeta


Na hora de escolher um plano de saúde, toda atenção é necessária, principalmente se aparecem aquelas letrinhas miúdas de rodapé de página, sabe? Nós, da Piwi®, temos a-ver-são a esse tipo de coisa, por isso com a gente é tudo simples, transparente e sem blablabá. ;)

Bom, nossa missão de hoje é explicar a você o que é a tal da cobertura parcial temporária (CPT), já ouviu falar? Não tem nenhum mistério, você vai ver. Segue com a gente!

De acordo com a legislação brasileira, as operadoras de planos de saúde podem negar a venda de planos a beneficiários desde que o motivo não esteja relacionado a questões de saúde, como doenças ou lesões preexistentes (DLPs), isto é, doenças diagnosticadas antes da contratação do plano de saúde.

No entanto, de acordo com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras podem estabelecer que o beneficiário cumpra uma carência de até 24 meses caso ele tenha alguma DLP. Lembra aquele formulário que você teve que preencher ao contratar seu plano, em que foi perguntado se você tem alguma doença, lesão, problema clínico etc.? Pois é. Era por isso. Depois de preencher tudo certinho, você provavelmente foi liberado para utilizar seu plano, não foi? A não ser em caso de procedimentos relacionados justamente a alguma doença ou lesão preexistente, porque aí existe essa carência de até 24 meses. Dê uma olhada aqui embaixo para saber o que a cobertura parcial temporária engloba: 

  • Cirurgias;
  • Leitos de alta tecnologia;
  • Procedimentos de alta complexidade que estejam diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

Em algumas situações, porém, a CPT não se aplica, como no caso de planos de saúde coletivos empresariais contratados diretamente pela empresa. Para isso, entretanto, é preciso haver pelo menos 30 pessoas no plano coletivo empresarial, e a adesão de funcionários que já possuem vínculo com a empresa deve ser formalizada em até 30 dias após o contrato ser assinado. Se um novo colaborador precisar ser incluído, para que haja a isenção da CPT, a adesão deve ser feita em até 30 dias após o início do vínculo dele com a empresa.

Em planos coletivos empresariais com menos de 30 pessoas ou nos quais a adesão do funcionário foi feita após 30 dias, a operadora pode, sim, exigir o cumprimento da CPT.

CPT e carência são a mesma coisa?

Não. É comum haver essa confusão, mas não se trata da mesma coisa. A carência é o tempo que você deve aguardar após contratar um plano de saúde para poder começar a usá-lo, e a CPT é uma restrição da cobertura do plano. Por exemplo, se você precisa de uma internação, ainda que tenha sido cumprida a carência de 180 dias do plano, você não terá direito a ser internado em um leito de alta tecnologia se essa internação estiver relacionada à doença ou lesão preexistente, entende? :)

Se houver adaptação ou migração do contrato do meu plano enquanto eu estiver cumprindo o prazo da CPT, o que acontece?

Você deverá continuar cumprindo a CPT até o final do prazo estipulado no contrato original, lembrando que o limite é de 24 meses, tanto para atendimentos que já eram cobertos pelo contrato antigo como para procedimentos cobertos pelo contrato mais recente, desde que sejam relacionados à doença ou lesão preexistente que motivou a CPT.

Sabendo de tudo isso, você fica livre de ser pego de surpresa. Saúde é assunto sério, e é por isso que a Piwi vai sempre direto ao ponto. Se essas informações foram úteis para você, comente aqui embaixo e compartilhe nosso conteúdo. Afinal, todo mundo merece entender melhor sobre um serviço tão importante quanto plano de saúde, né?

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