Plano de saúde e demissão: o que acontece na saída do colaborador?

#Plano de Saúde

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por
Felipe Baeta


Uma dúvida frequente dos colaboradores de uma empresa sobre os benefícios oferecidos é o que acontece com o plano de saúde no caso de demissão. Essas perguntas podem ser respondidas com base na Resolução Normativa nº 279, da Agência Nacional Suplementar da Saúde (ANS).

O órgão é que define quais regras as operadoras, empresas contratantes e funcionários devem seguir, assim como os direitos de cada parte. Para que fique mais simples para você, vou explicar as peculiaridades de cada formato demissional. Acompanhe!

Demitidos sem justa causa

As pessoas demitidas sem justa causa podem ficar tranquilas a respeito da utilização do plano de saúde em caso de demissão. A Lei do Plano de Saúde, regulamentada pela RN nº 279, que mencionamos no início deste artigo, garante o direito de permanência no plano em caso de desligamento.

No entanto, o prazo é de 1/3 do que o plano foi utilizado, limitado a um intervalo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Aposentados

Assim como os demitidos sem justa causa, os aposentados também têm o direito de permanecer no plano de saúde. Nesse caso, o prazo de permanência é proporcional ao tempo de contrato com a última empresa em que trabalhou.

Caso esse vínculo tenha mais de uma década, o direito de permanência no plano não é limitado. Ou seja, ele escolhe quando encerrar o vínculo. No entanto, há a necessidade de contributariedade para a regra valer. Se o plano for “não contributário”, não há o direito à extensão do plano.

Demitidos com justa causa e demissão voluntária

Nos casos de demissão voluntária ou por justa causa, os direitos acima não se aplicam. E mesmo para os demitidos sem justa causa, existem outras condições impostas:

  • é necessário que o plano dado pela empresa tenha sido contributário;
  • o benefício é garantido apenas enquanto estiver desempregado;
  • o indivíduo deve arcar com 100% da mensalidade do plano após a demissão.

Carência do plano após a demissão

A carência (temido assunto e que causa certa confusão) também existe na hora de utilizar o plano de saúde após a demissão — e é mais um fator restrito para as pessoas que foram demitidas sem justa causa.

Para esses ex-colaboradores, a carência continua vigente após o desligamento, pelo tempo mínimo do aviso prévio. Mas para que isso seja possível, é necessário que a operadora seja comunicada sobre o desejo de manter o benefício em até 30 dias.

Também é importante saber que, independentemente do tipo de desligamento, se o ex-colaborador tem direito a manutenção do plano de saúde na demissão, a família do profissional também poderá usufruir da cobertura. Para isso, eles devem ser inseridos como beneficiários do convênio antes do pedido de desligamento.

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