#PLANO DE SAÚDE
- Cônjuges - Familiares em até terceiro grau - Pensionistas - Filhos de até 21 anos (sob guarda ou tutela judicial) - Filhos de até 24 anos ( se dependem economicamente enquanto estudantes de cursos reconhecidos pelo MEC)
O requerimento deve ser feito junto à operadora que fornece o serviço da empresa. Na realidade, cada serviço tem as suas regras previamente estabelecidas em contrato.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que, para que sejam incluídos dependentes no plano de saúde para empresas, o colaborador deve ter no mínimo 30 dias de vínculo empregatício.