Saiba como declarar o plano de saúde no imposto de renda!

#PLANO DE SAÚDE

Os custos com plano de saúde da empresa devem estar declarados na ficha de "Pagamentos Efetuados", conforme o código 26, presente na legislação que rege o imposto de renda. 

COMO DECLARAR?

Os gastos com a saúde não têm um teto.  O empregador pode deduzir os gastos da assistência, conforme o que foi custeado.

QUAL O LIMITE DE DEDUÇÕES?

Caso a empresa arque com todo o plano, a dedução poderá ser feita apenas no IRPF dela. Quando há coparticipação, a parcela paga pelo contribuinte será deduzida do imposto pago por ele e a parte paga pela empresa do dela.

COPARTICIPAÇÃO E IRPF

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