#PLANO DE SAÚDE
Os custos com plano de saúde da empresa devem estar declarados na ficha de "Pagamentos Efetuados", conforme o código 26, presente na legislação que rege o imposto de renda.
Os gastos com a saúde não têm um teto. O empregador pode deduzir os gastos da assistência, conforme o que foi custeado.
Caso a empresa arque com todo o plano, a dedução poderá ser feita apenas no IRPF dela. Quando há coparticipação, a parcela paga pelo contribuinte será deduzida do imposto pago por ele e a parte paga pela empresa do dela.