Como funciona o décimo terceiro? Tudo o que o RH precisa saber!

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Conteúdos Piwi

O final de ano está chegando e com ele vem diversas tarefas importantíssimas para o bom funcionamento do RH! O pagamento do 13° salário é uma destas atividades que deve ser otimizada e feita com assertividade para não complicar a gestão de RH.

Ainda assim, muitos profissionais da área têm dúvidas sobre quem deve receber e como calcular o valor a ser pago. Então, calma! E vem com a gente! O décimo terceiro salário é uma espécie de bonificação para os trabalhadores, equivalente a um salário líquido pago com a devida proporcionalidade e descontos.

Aqui, vamos te explicar tudo sobre cálculo, proporcionalidade, horas extras, impostos e datas de pagamentos, então bora lá!

Confira o que você vai encontrar neste artigo:

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um pagamento feita anualmente para todos os colaboradores registrados no regime CLT. O benefício foi instituído em 1962 e garante ao trabalhador o recebimento de um valor extra correspondente a doze avos do seu salário.

Além disso, o valor é considerado uma recomposição de período trabalhado, já que o ano possui 52 semanas, o que dividido por 4 seria equivalente à 13. O cálculo do décimo terceiro é feito com base na divisão da remuneração do trabalhador por 12 e a multiplicação pelo número de meses trabalhado.

O pagamento é feito em dezembro e pode ser feito de forma integral ou dividido em duas parcelas. Ah, e vale ressaltar que além do salário base para o cálculo, também é preciso considerar outros fatores como adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) nessa conta, caso haja, horas extras e comissões.

Para explicar melhor, separamos em tópicos os principais pontos do pagamento do décimo terceiro:

Ponto 1 - O décimo terceiro é calculado com base na remuneração do empregado no ano, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais.

Ponto 2 - O valor total do 13º pode ser dividido em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total e deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela corresponde aos 50% restantes e deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Ponto 3 - Sobre a segunda parcela, são aplicados os descontos de Imposto de Renda (caso o empregado se enquadre nas regras de tributação) e contribuições sociais, como o INSS.

Ponto 4 - Algumas empresas optam por antecipar o pagamento do décimo terceiro, oferecendo a primeira parcela nos meses de fevereiro a novembro, a pedido do colaborador. No entanto, a segunda parcela ainda deve ser paga até 20 de dezembro.

Ponto 5 - É preciso pagar o décimo terceiro mesmo que o empregado tenha trabalhado apenas uma parte do ano. Nesse caso, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

Ponto 6 - Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o décimo terceiro deve ser pago ao empregado proporcionalmente ao período trabalhado no ano.

Ponto 7 - O décimo terceiro também é devido a empregados que tenham tido faltas justificadas ou afastamentos legais ao longo do ano, como licença-maternidade.

Quando devem ser pagas as parcelas?

O pagamento do 13° salário pode ser pago de duas formas, são elas: integral e parcelada. Veja como funciona:

  • Pagamento integral: O trabalhador recebe 100% do valor do décimo terceiro e o valor deve ser pago até 20 de dezembro, como falamos acima.
  • Pagamento parcelado: Mais comum no Brasil, nesse formato o 13° salário é dividido em duas parcelas. Geralmente, metade do valor é pago em novembro e a outra metade em dezembro. Mas dependendo da empresa, o funcionário pode solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo base do 13° salário é bem simples! O colaborador tem direito a receber cerca de um salário líquido mensal. O benefício é correspondente a um doze avos da remuneração mensal, ou seja, ele deve receber por um mês de trabalho a mais, isso caso tenham trabalhado os 12 meses do ano.

Então, num cálculo base, se um trabalhador recebe R$3.000 de salário líquido e trabalhou os 12 meses do ano na empresa, ele terá direito a receber esse valor como 13° salário.

Décimo terceiro proporcional

Se o colaborador foi contratado ao longo do ano, ele terá direito ao pagamento proporcional do terceiro salário, referente ao tempo de trabalho na empresa.

Ah, um ponto importante: o mês só conta para cálculo se o colaborador trabalhou por mais de 15 dias no período. Então, caso o colaborador tenha sido contratado após o dia 16 do mês, o mês da contratação não valerá para cálculo, beleza?

Então, pensando no pagamento do exemplo acima, se o colaborador recebe R$3.000 de salário líquido e foi contratado em 10 de abril, ele terá direito ao décimo terceiro proporcional referente a nove meses de trabalho.

O cálculo seria:

3.000 / 12 = 250

250 x 9 = 2.250

O décimo terceiro proporcional seria de R$ 2.250. E como falamos no tópico, se o colaborador fosse contratado em 23 de abril, por exemplo, o mês de abril não entraria nesse cálculo e o proporcional seria multiplicado por 8. Acho que deu para entender, né?

Horas extras e outros adicionais

As horas extras e os adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade também devem estar presentes no cálculo do décimo terceiro salário. E o cálculo é bem simples! Basta pegar a média das horas extras trabalhadas por mês e dos adicionais pagos e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Então vamos aos cálculos! A hora extra é calculada com base em 100% do valor da hora trabalhada com acréscimo de 50% no valor. Então, se a hora trabalhada do funcionário custa R$10, a sua hora extra custará R$15.

Sabendo o valor da hora extra, você deve fazer a média das horas extras mensais feitas pelo colaborador. Vamos imaginar que o colaborador acumulou 120 horas extras em 12 meses, o que dá uma média de 10 horas extras mensais.

Ao multiplicar a média de horas extras ao valor da hora extra trabalhada, chegamos a R$150. Esse valor deve ser adicionado ao salário líquido mensal no cálculo do décimo terceiro. O mesmo cálculo serve para os adicionais, basta fazer o cálculo da média paga de adicionais e incluir na conta do décimo terceiro salário.  

Quais são os descontos incluídos no décimo terceiro?

No décimo terceiro são descontados os valores de INSS, imposto de renda e FGTS. Quando o 13° salário é pago em duas parcelas, a primeira parcela não é acrescida de descontos.

Os descontos acontecem na segunda parcela, em que são consideradas as alíquotas de INSS e IRPF referentes ao salário bruto do colaborador. Com isso, a alíquota de imposto de renda pode variar entre 0% e 27,5% e a alíquota de INSS varia entre 7,5% e 14%.

Já o FGTS tem alíquota de 8% descontada no salário bruto do trabalhador, e deve ser depositado até o recolhimento de valores da folha de dezembro.

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