Regras de contratação:
Livre adesão/compulsório
Elegibilidade:
Titulares:
Os planos de saúde empresariais do Bradesco abrangem sócios, administradores, diretores e funcionários com vínculo, sendo funcionários recém-contratados — 3.º titular 5.ª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).
Dependentes:
Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, 11 meses e 29 dias de idade. Filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.
- Os valores podem variar de acordo com a localidade da empresa.
- Valores são tabelados por faixa etária
- Tabela de 03 a 29 vidas – Apenas 1 titular
- Tabela 04 a 29 vidas – A partir de 2 titulares
- Tabela 30 a 99 vidas
- Tabela de 100 a 199 vidas
Aceitação para agregados sob análise da seguradora:
De 03 a 29 vidas: genro e nora, somente no ato da implantação, oriundos de plano anterior (massa encampada), considerando a totalidade da fatura congênere, com no mínimo 12 meses de permanência no plano anterior.
A partir de 03 vidas: netos com até 17 anos 11 meses e 29 dias somente no ato da implantação, oriundos de plano anterior (massa encampada), considerando a totalidade da fatura congênere, com no mínimo 12 meses de permanência no plano anterior.
A partir de 21 vidas: pai, mãe, sogro e sogra, somente no ato da implantação, oriundos de plano anterior (massa encampada), considerando a totalidade da fatura congênere, com no mínimo 12 meses de permanência no plano anterior.
Prestadores de serviços:
Aceitação da pessoa jurídica somente a partir do 3.º titular e 5.ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. Os CEI/MEI não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.
Estagiários:
Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vínculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5.ª vida.
Aprendizes categoria 7:
Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
Entidades: agremiações, associações, clubes, cartórios, condomínios, consulados, confederações e cooperativas. Bem como embaixadas, entidades filantrópicas e religiosas, federações, fundações, sindicatos e ONGs, com aceitação sujeita a análise). Funcionários constantes do FGTS.
Coparticipação:
A empresa pode optar por um dos seguintes percentuais: 10%, 20% e 30%, lineares para consultas e exames simples. As opções são explicadas e esclarecidas por um corretor de plano de saúde da Piwi.
Regras para redução de carência
Aproveitamento de carências para empresas com mínimo de 3 beneficiários advindos de plano anterior congênere e compatível, somente após análise e apreciação do Bradesco.
Caso haja aproveitamento de carências, o beneficiário cumprirá apenas carência para parto e preexistência.
Caso haja algum beneficiário dependente menor de 06 meses de idade, haverá análise de aproveitamento de carência já cumpridos pelo pai/mãe. Desde que o mesmo tenha sido incluído na operadora congênere em até 30 dias do nascimento. Ou tenha nascido de parto coberto e faça a inclusão no Bradesco em até 30 dias do nascimento.
Para ter redução de carência, o beneficiário do plano Bradesco de saúde deve estar ativo ou cancelado no plano anterior com até 30 dias do último vencimento pago.
Não haverá aproveitamento de carência:
- Nos casos de segurados oriundos de planos enfermaria e que optem na contratação de plano de acomodação quarto;
- Segurados que permaneceram por menos de 06 meses na congênere;
- Segurados advindos de plano hospitalar;
- Para junção de planos anteriores, mesmo que ambos sejam congêneres;
- Para beneficiários de empresas cuja natureza jurídica seja “empresário individual” (213-5).
Prazo padrão de contrato:
Prazo mínimo de 12 meses de contrato.
Regras para cancelamento do contrato
Caso a contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à contratada no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor da última fatura emitida.
- Reajuste Carteira SPG – reajuste por mudança de faixa etária.
- Reajuste financeiro do prêmio (governo)
- Reajuste por sinistralidade de toda carteira.