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O reajuste salarial é um fator importantíssimo para o trabalhador. Ter o salário reajustado indica a manutenção do poder de compra e possa manter o seu padrão de vida. O diálogo para o reajuste do salário, que acontece anualmente, é conhecido como dissídio salarial.
Nesse processo de discussão sobre o reajuste, o RH tem um papel importante na mediação e no cálculo do reajuste. Por isso, preparamos esse guia para te explicar o mais importante sobre dissídio salarial. Bora lá?
Confira o que você vai encontrar neste artigo:
- O que é dissídio salarial?
- Tipos de dissídio
- Como funciona o dissídio salarial?
- O que é dissídio retroativo?
- Como calcular o dissídio salarial?
- O que acontece se a empresa não pagar o dissídio salarial?
- Piwi e a gestão de pessoas
O que é dissídio salarial?
No âmbito jurídico, a palavra “dissídio” significa conflito ou divergência. Trazendo para o ambiente corporativo, isso significa o desacordo entre empregador e colaborador. Isso vale não só para o reajuste salarial, que já citamos acima, como também para o pagamento e oferta de benefícios corporativos.
Então, quando o colaborador ou um grupo de colaboradores está insatisfeito com as condições de trabalho, eles podem entrar em dissídio com a empresa. E esse desacordo pode ser levado à justiça ou resolvido com uma discussão entre as partes.
O dissídio salarial é uma parte importante do sistema de relações trabalhistas, pois ajuda a garantir que os trabalhadores recebam salários justos e condições de trabalho adequadas. Isso também ajuda a evitar conflitos e greves prolongadas, proporcionando um processo estruturado para a resolução de disputas salariais.
Tipos de dissídio
Em geral, existem duas formas de dissídio entre trabalhadores e empresas, são eles:
Individual
O dissídio individual se caracteriza quando um colaborador entra em discussão ou move uma ação judicial contra a empresa para cobrar reajuste salarial e de benefícios.
Coletivo
Como o nome já indica, o dissídio coletivo envolve uma negociação com um grupo de trabalhadores, o que pode ser mediado por sindicatos ou pelo grupo de colaboradores organizados da empresa. É do dissídio coletivo, por exemplo, que surgem os acordos coletivos de trabalho.
Como funciona o dissídio salarial?
O dissídio salarial envolve uma negociação que visa determina uma série de regras e normas a serem cumpridas pelo funcionário e pelas empresas. Não se trata apenas de regular o aumento salarial, envolve questões como:
Data-base
A data base é a data do ano em que o acordo do dissídio entra em vigor. Essa data será observada em novas negociações entre empresa e colaboradores nos anos seguintes.
Dissídio proporcional
O dissídio proporcional estipula as bases de reajuste e cálculo para não cumpriram o ano inteiro de trabalho, sendo contratados ao longo do ano.
Definição de taxas de reajuste
Um ponto crucial do dissídio é a definição das taxas de reajuste. Isso é importante porque serve como base para o cálculo de aumento salarial e reajuste de benefícios como vale-refeição, por exemplo.
Cálculo de salário e benefícios
Com as taxas de reajuste definidas, o acordo também define as fórmulas de cálculo usadas para o reajuste de salários e benefícios dos colaboradores.
Plano de cargos e salários
O dissídio também pode definir as bases de um plano de cargos e salários, que é um fator essencial para garantir o desenvolvimento dos colaboradores na empresa.
Condições de trabalho
O acordo também pode definir novas normas de condições de trabalho como horário de trabalho, flexibilidade de horário, metas, tempo de intervalo/descanso, entre outros fatores sociais do trabalho.
Penalizações por descumprimento do acordo
O acordo também define possíveis multas e penalizações contra o descumprimento do que foi acordado entre empresa e colaboradores.
O que é dissídio retroativo?
Outro ponto do acordo de dissídio que merece destaque é o dissídio retroativo. Os reajustes determinados em acordos individuais ou coletivos são feitos na data-base. Porém, há um período entre o acordo realizado e sua homologação. E com isso, as empresas precisam fazer o cálculo do dissídio de forma retroativa e realizar o pagamento.
Num exemplo simples, se colaboradores e empresas fecharam o acordo em novembro, mas este acordo só será homologado (passará a valer) em março, o cálculo do dissídio retroativo deve levar em consideração esse período entre o acordo e a homologação.
Como calcular o dissídio salarial?
Para calcular o dissídio salarial é bem simples! Basta colocar a porcentagem de reajuste definido em cima do salário atual. O mesmo vale para outros aumentos definidos no acordo, como o aumento no valor do vale-refeição ou vale-transporte dos colaboradores, por exemplo.
Então, digamos que a convenção coletiva prevê o reajuste do salário com base na média da inflação anual. Imaginemos uma taxa de inflação de 5% ao ano. Colaboradores que ganham um salário líquido de R$3.000, por exemplo, passam a ganhar R$3.150 após a aplicação do reajuste do dissídio.
O que acontece se a empresa não pagar o dissídio salarial?
Deixar de pagar o dissídio salarial pode trazer diversos prejuízos para a empresa. Confira abaixo algumas das consequências de não cumprir os termos definidos em acordo de dissídio:
Ações trabalhistas
Os colaboradores podem entrar com ação trabalhista para forçar a empresa a cumprir e pagar os valores retroativos do dissídio salarial.
Penalizações financeiras
Em ações trabalhistas, além de pagarem os valores retroativos, a empresa pode ser obrigada pela justiça a pagar multas devido ao atraso do pagamento do dissídio.
Dificuldade para atrair e reter talentos
Uma empresa que não cumpre acordos firmados junto a colaboradores perde credibilidade. Então, a falta de pagamento do dissídio pode diminuir a produtividade e o engajamento dos colaboradores. E claro, dificulta a atração de novos talentos para o negócio.
Descumprimento contratual
Como acordo homologado de forma legal, o dissídio salarial abre um procedimento para rescisão de contrato de forma unilateral por parte dos colaboradores. Isso porque para a justiça, o não pagamento do dissídio pode ser caracterizado como descumprimento contratual.
Piwi e a gestão de pessoas
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