Novas regras para as operadoras de plano de saúde: veja o que mudou 

#Plano de Saúde

Banner principal

por
Conteúdos Piwi

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fez algumas mudanças e trouxe novas regras para as operadoras de plano de saúde relacionadas às diretrizes para a portabilidade do plano e à exclusão de rede credenciada

Mudanças essas que impactam as operadoras, mas que buscam trazer maior flexibilidade na transição de plano de saúde para os beneficiários, aprimorando a qualidade dos serviços oferecido e oferecendo maior transparência. Vamos falar sobre isso?

Quais as novas regras para as operadoras de plano de saúde?

Vamos separar essas novas regras em quatro principais partes, ok? Começando com a portabilidade do plano, passando por exclusão de rede hospitalar, substituição de hospitais e terminando com as regras de comunicação da operadora. 

Portabilidade

O primeiro ponto é em relação à portabilidade do plano. Até então, os beneficiários eram limitados por prazos de permanência em seus planos de saúde que podiam chegar até 3 anos, dependo do caso. Isso limitava os consumidores e os impediam de fazer mudanças de plano quando considerassem necessário.

Agora, com as mudanças da ANS aprovadas no dia 14 de agosto de 2023, os beneficiários terão a oportunidade de realizar a portabilidade sem a obrigação de cumprir os prazos mínimos de permanência, caso aconteça alguma exclusão de um hospital ou de um serviço de emergência da rede credenciada do seu plano atual. Ou seja, se o beneficiário ficar insatisfeito com essa exclusão, ele tem direito de mudar de plano sem cumprir o prazo pré-estabelecido. 

Outra questão é que quando o beneficiário faz a portabilidade de carência, é exigido que o plano de escolhido para essa mudança seja da mesma faixa de preço do plano de origem. Porém, com a nova regra, em casos de exclusão de uma rede credenciada, essa regra também não será válida.  

Exclusão de rede hospitalar

O segundo ponto de mudança se refere à exclusão de hospitais da rede credenciada de um plano, que impactam diretamente os beneficiários. 

Atualmente, uma operadora pode excluir uma rede de hospitais de sua rede credenciada desde que não tenha nenhum registro de internação dos beneficiários em um período de 12 meses. Contudo, a nova regra para as operadoras de plano de saúde traz uma abordagem diferente. 

A operadora não terá permissão para eliminar um hospital de sua cartela se a rede for responsável por até 80% das internações em sua área de abrangência. Caso haja necessidade de exclusão, será necessário que essa rede seja substituída por uma nova opção de rede hospitalar. 

Agora, a ANS busca olhar para o impacto que mudanças muito grandes na rede hospitalar podem gerar para o beneficiário. 

E falando em substituição de hospitais, também temos novas regras para as operadoras de plano de saúde. Vamos ver a seguir. 

Substituição de hospitais

Como falamos, se um hospital precisa ser excluído da rede, um novo hospital precisa ser alocado para substituí-lo. Certo? Bom, com as novas regras para as operadoras de plano de saúde, a escolha não pode ser aleatória, mas sim baseada em critérios específicos.

Segundo a ANS, para avaliar a equivalência dos hospitais, a análise será focada no uso de serviços médicos hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Em outras palavras, será avaliado se todos os serviços utilizados na rede excluída são oferecidos na rede de substituição. 

Ah, e outro ponto é que o novo hospital escolhido para substituição deve estar localizado na mesma cidade do hospital que está sendo excluído. Isso visa garantir que os pacientes ainda tenham acesso fácil aos cuidados médicos. No entanto, se não houver um hospital disponível no mesmo município, um hospital próximo pode ser indicado como substituto.

Comunicação da operadora

Por fim, a ANS também decretou que as operadoras precisam fazer uma comunicação individualizada para seus beneficiários sobre quaisquer exclusões, substituições ou mudanças de hospitais e serviços de emergências na rede credenciada com pelo menos 30 dias de antecedência. 

Por que a ANS fez essas novas regras para as operadoras de plano de saúde?

Essas mudanças nas regras têm como objetivo garantir que os pacientes continuem tendo acesso a cuidados médicos adequados mesmo quando há mudanças na rede de prestadores de serviços hospitalares. Assim, buscam equilibrar a necessidade de manter a qualidade dos serviços com a conveniência e acessibilidade para os beneficiários.

A ANS reforça seu compromisso em garantir que os direitos dos beneficiários sejam protegidos e que as operadoras atuem de forma responsável e ética.

É importante ressaltar que as operadoras terão um período de adaptação para implementar as novas regras, de modo a garantir uma transição suave e minimizar impactos negativos.