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Conteúdos Piwi
O trabalho temporário se tornou uma alternativa interessante, principalmente para as empresas que apresentam negócios sazonais. Melhor dizendo, que operam em um período de tempo determinado. De janeiro a agosto de 2021, foram registradas mais de 1,7 milhão de admissões. Mas fica a dúvida: será que os colaboradores temporários têm direito ao plano de saúde empresarial?
Essa é uma pergunta bastante comum, por isso, elaboramos o conteúdo a respeito. Boa leitura!
Confira o que você vai encontrar neste artigo:
- O que é trabalho temporário?
- Principais direitos do trabalhador temporário
- Minha empresa deve oferecer plano de saúde para esse colaborador?
Antes de tudo, o que é trabalho temporário?
O trabalho temporário consiste na contratação que ocorre por um prazo determinado, suprindo uma demanda pontual. O melhor exemplo é a admissão de vendedores em shoppings no período de fim de ano. Quando o Natal e o Réveillon se aproximam, as vendas crescem absurdamente e assim, é preciso de mais funcionários.
A contratação temporária, portanto, é realizada para que a loja atenda a essa necessidade. Passada a época de festividades, o contrato chega ao fim e os comércios retomam ao seu habitual dia a dia.
Por lei, a contratação temporária pode durar até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias caso necessário. Quando atinge o total de 270 dias, a empresa não pode contratar aquele colaborador novamente nos próximos 3 meses.
Os principais direitos do trabalhador temporário
Aí vêm a questão dos benefícios do trabalhador temporário. Primeiramente, é importante ressaltar que eles têm os mesmos direitos que os colaboradores fichados, contratados pela CLT. Para facilitar o entendimento, listamos os principais direitos que a empresa deve respeitar ao efetuar a contratação temporária:
- Carteira de Trabalho assinada;
- Remuneração semelhante aos colaboradores efetivos;
- DSR, o Descanso Semanal Remunerado;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho similar.
Isso deixa esclarecido que o trabalho temporário não é um “bico”, existem normas e elas devem ser cumpridas. Mesmo que o contratado atue por um período curto. O artigo 4° da Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974 é uma legislação específica que trata sobre o assunto.
Agora, vamos para o que importa… Os planos de saúde empresariais!
Minha empresa deve oferecer plano de saúde para esse colaborador?
Como você viu, a contratação temporária assegura vários benefícios ao trabalhador, porém, nem tudo é obrigação da empresa contratante. Convênio médico para pequenas empresas não consta na lista dos benefícios que devem ser concedidos. Nem para negócios maiores, mesmo que os demais funcionários possuam.
A decisão de oferecer um plano de saúde para empresas no contrato fica por conta do contratante. Uma opção estratégica, que deve ser bem analisada, considerando pontos como a duração do contrato e o período de carência do pacote contratado. Mas é fato que, oferecendo tal benefício, você motiva ainda mais os profissionais a atuarem em seu estabelecimento. A Piwi, corretora de saúde, pode ajudar qualquer pessoa a entender as necessidades de seus colaboradores temporários, avaliando o melhor plano de saúde para eles. Chame a gente e promova o bem-estar na sua empresa!