Contrato com 30 ou mais pessoas: operadora pode aplicar carência ou CPT?

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Conteúdos Piwi

No geral, contratos de planos de saúde empresariais com 30 ou mais pessoas não podem ter aplicação de carência.  Mas existem exceções, como em casos de upgrade, por exemplo.

Outra exceção é quando o usuário entra no início do contrato e decide entrar depois. Esse tipo de situação é bem comum quando a pessoa acaba ficando doente e toma a decisão tardia de aderir ao plano de saúde. A operadora tem o direito de se precaver desse comportamento e aplicar carência de plano de saúde

Existem operadoras que permitem que a pessoa faça a adesão sem carência nem CPT em até 30 dias após o início do contrato. Algumas possibilitam inclusive a adesão em até 30 dias do início do vínculo do usuário com a empresa. Neste caso, o prazo é contado a partir da data da assinatura da carteira de trabalho, do contrato PJ ou da alteração do contrato social para inclusão de um novo sócio. 

É importante você saber que mesmo quando a carência é aplicada, a ANS permite que o consumidor opte por ser atendido sem ter que aguardar esse prazo, bastando pagar o agravo, que é um valor adicional. Você pode consultar a sua operadora para se informar sobre o valor do agravo.

A Piwi deixando você por dentro de tudo!

Nós vamos falar em detalhes sobre carência de plano de saúde em outro post. Se você tem interesse no assunto, acompanhe nosso blog para aprender ainda mais sobre conceitos de plano de saúde empresarial e gestão de RH. Te vejo no próximo ponto!