Como funciona a portabilidade de plano de saúde empresarial?

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A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido por lei e oferece aos beneficiários a possibilidade de manterem a continuidade do plano mesmo em situações de reajuste e custos muito altos. O que muitos não sabem é o que é e como fazer a portabilidade com sucesso.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde possuem mais de 50,7 milhões de beneficiários no Brasil.  Ainda assim, muitos usuários de planos demonstram insatisfação com o serviço, preços e cobertura de seus planos de saúde.

Aqui, vamos te explicar o que é a portabilidade de plano de saúde e como esse processo funciona principalmente para empresas.

Confira o que você vai encontrar neste artigo:

O que é a portabilidade de plano de saúde empresarial?

A portabilidade do plano de saúde é um direito garantido por lei que permite que usuários possam mudar de plano e trocar de operadora. O direito da portabilidade é garantido pela ANS com base na Lei dos Planos de Saúde e favorece beneficiários de todos os tipos de planos, sejam nos planos individuais, coletivos por adesão e empresariais.

Vale ressaltar também que a portabilidade de plano de saúde também garante aos usuários que não seja preciso cumprir um novo período de carência, o que é importante para que a troca não impeça a utilização de serviços de saúde importantes para a vida dos beneficiários.

Ou seja, a portabilidade significa migrar as carências já cumpridas anteriormente quando há mudança de pacote. Dessa forma, se você anda insatisfeito com o seu benefício, não precisa ficar ‘refém’ dele. No entanto, existem deveres a cumprir, prazos e outros fatores envolvidos nessa troca.

Portabilidade voluntária x Portabilidade involuntária

Existem dois tipos de portabilidade: voluntária e involuntária. Aqui, vamos falar principalmente sobre a portabilidade voluntária, que é quando o desejo de troca do plano parte do usuário.

Independente do motivo, o usuário pode buscar a troca consciente de seu plano de saúde para conseguir um plano mais barato, com melhores coberturas ou porque mudou de cidade, por exemplo.

Já a portabilidade involuntária se refere a situações que não dependem do desejo do cliente. Então, se o titular do plano morre, a empresa que o usuário trabalha muda de plano ou mesmo a operadora do plano declara falência, a portabilidade do plano é involuntária.

O que é carência em plano de saúde?

Carência é o período entre a assinatura de um contrato de prestação de serviços e o momento em que é possível usufruir dos benefícios. Serve para proteger a operadora de plano empresarial de saúde de gastos excessivos a curto prazo, evitando que o produto seja adquirido somente quando houver a necessidade de utilização do cliente.

O que a lei diz sobre a portabilidade?

A ANS, que é órgão regulador da saúde suplementar no Brasil, regula a portabilidade dos planos de saúde com base na Lei dos Planos de Saúde, que entrou em vigor em 1999. Confira abaixo quais são as exigências para portabilidade de plano de saúde:

  • O plano de saúde deve ter sido contratado após 1/1/99 ou se adequar as regras da Lei dos Planos de Saúde.
  • O novo plano de saúde deve estar na mesma faixa de preço do plano de origem. Com exceção de mensalidades feitas entre planos de saúde empresariais.
  • O plano de origem não pode ter sido cancelado.
  • O usuário ou empresa precisa estar com a mensalidade do plano em dia
  • É preciso cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Pela lei, o plano deve estar ativo há pelo menos dois anos. Em caso do beneficiário estiver cumprindo o CPT (cobertura parcial temporária) ou tenha uma doença preexistente, o prazo é de 3 anos. Para usuários que já realizaram uma portabilidade de plano, o prazo é de um ano.

Ah vale ressaltar que além de cumprir as regras da ANS, os usuários também precisam cumprir o passo a passo da operadora para realizar a portabilidade, mas explicaremos melhor isso abaixo.

Como fazer portabilidade em plano de saúde empresarial? 

O processo de portabilidade deve ser conduzido pela operadora do novo plano. Então, o primeiro passo para a empresa é entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar e entender o que precisa fazer para realizar a solicitação. Em planos empresariais, a empresa pode solicitar a portabilidade do plano de todos os colaboradores.

A operadora do plano antigo precisa emitir a carta de portabilidade, onde declara que está deixando de prestar os serviços para a empresa. Essa carta deve ser enviada para a nova operadora, junto com todos os documentos necessários para formalização da contratação do novo plano.

Ah, também é importante ressaltar que após a conclusão da portabilidade, a empresa precisa solicitar o cancelamento do plano antigo em até cinco dias. Também é importante ficar de olho nos valores cobrados, já que não é permitido nenhum tipo de cobrança adicional para a portabilidade.

Em resumo, os procedimentos para a portabilidade se resumem em:

  • Elegibilidade: O beneficiário deve verificar se atende aos requisitos de elegibilidade para a portabilidade. Geralmente, é necessário ter um tempo mínimo de permanência no plano anterior.

  • Escolha do Novo Plano: O próximo passo é escolher o novo plano de saúde. Pode ser um plano empresarial oferecido pela nova empresa ou um plano individual/familiar disponível no mercado.

  • Comunicação com as Operadoras: O beneficiário deve comunicar tanto a operadora do plano atual quanto a operadora do novo plano sobre sua intenção de realizar a portabilidade. Esse processo é geralmente intermediado pela nova operadora.

  • Prazos e Documentação: Existem prazos específicos para a solicitação da portabilidade, e o beneficiário deve fornecer a documentação necessária, que pode incluir comprovantes de pagamento e informações sobre as carências já cumpridas.

  • Análise e Aceitação: As operadoras envolvidas realizarão uma análise da solicitação de portabilidade. Se todas as condições forem atendidas, a portabilidade é aceita.

Principais regras da portabilidade de planos empresariais

Conforme as regras da normativa RN n°438 da ANS, que está em vigor desde 2019, a portabilidade para planos de saúde empresariais prevê que o período de carência do plano antigo valha no novo plano, ou seja, não será preciso cumprir o prazo de carência completo na nova contratação.

Além disso, as novas regras retiraram a exigência de uma janela para portabilidade de planos empresariais. Atualmente, as empresas podem solicitar a portabilidade em qualquer período do ano. Não há também a necessidade de haver compatibilidade entre os planos, mas nestes casos o período de carência para novas coberturas precisa ser cumprido.

E a carência?

Em relação à carência de beneficiários em planos de saúde empresarial, de acordo com as regras da ANS, empresas com 30 ou mais funcionários não tem de cumprir carência, ou CPT em caso de portabilidade do plano. Isso vale para a portabilidade do plano de todos os colaboradores incluídos em até 30 dias após a sua admissão na empresa.

Já para empresas com 29 funcionários ou menos, é preciso observar as regras da ANS em relação à carência e verificar quais são os prazos definidos pela nova operadora, o que pode variar. Algumas operadoras podem, por exemplo, isentar a carência em algumas coberturas.

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Plano de saúde empresarial

FAQ

O que é a Resolução Normativa 438 da ANS?

A RN 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 2018 com o objetivo de regulamentar a portabilidade de carências nos planos de saúde.

Quais são os principais pontos abordados pela RN 438?

Os principais pontos incluem a inclusão de planos de saúde empresariais, o fim da janela de portabilidade e a possibilidade de aumento da cobertura.

Quem pode realizar a portabilidade de carências?

Qualquer modalidade de contratação, incluindo planos coletivos por adesão e planos de saúde empresariais, é elegível para a portabilidade de carências.

Como a RN 438 afeta a janela de portabilidade?

Antes, a troca de planos só podia ocorrer 4 meses após o aniversário do contrato. Com a RN 438, a janela de portabilidade foi eliminada, sendo necessário apenas cumprir os prazos mínimos de permanência.

Há restrições quanto ao tipo de plano que pode ser alvo da portabilidade?

Não, qualquer modalidade de plano, incluindo aqueles com cobertura mais abrangente, pode ser alvo da portabilidade de carências.

O que acontece se eu optar por um plano com cobertura maior?

Caso o plano desejado tenha uma cobertura mais abrangente, a portabilidade é possível, mas o beneficiário terá que cumprir novas carências devido aos serviços mais completos oferecidos.

Quais são os prazos mínimos de permanência necessários para a portabilidade?

Com a eliminação da janela de portabilidade, os prazos mínimos de permanência são os únicos critérios a serem cumpridos, sendo essenciais para efetuar a portabilidade de carências.