As principais dúvidas sobre planos de saúde

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Conteúdos Piwi

Os planos de saúde empresarial e planos de saúde individuais surgiram a partir da deficiência do Estado em disponibilizar serviços médico-hospitalares para toda a população brasileira. Dessa forma, empresas privadas, chamadas de operadoras, oferecem uma gama de atendimentos mediante pagamento. O setor é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A importância de um plano de saúde está, justamente, na possibilidade de ter um controle maior sobre sua saúde e a saúde da família. Evitando que problemas graves aconteçam pela falta ou qualidade de um serviço. Por isso que, em 2021, o Brasil atingiu o número recorde de beneficiários desde 2016: 48,8 milhões.

Acompanhe a leitura e tire suas principais dúvidas!

Qual a função da Agência Nacional de Saúde Suplementar?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fundada em 2000, é vinculada ao Ministério da Saúde. Ela funciona como um órgão regulador, de normatização, fiscalização e controle das atividades de saúde suplementar. Incluindo, por exemplo, a definição do Rol de Procedimentos de um convênio médico empresarial ou individual. Enfim, é quem comanda a área!

Como a contratação de um plano de saúde é feita e onde entra a corretora?

A contratação do plano de saúde pode ser realizada diretamente com a operadora ou por meio de uma corretora de saúde, como nós aqui! Essa empresa, que faz o meio-campo, é responsável por indicar as melhores opções de pacotes para você e descomplicar a papelada. Afinal, sua saúde precisa de gestão, e não de burocracias.

O que é carência em planos de saúde?

A carência é o tempo que você precisa esperar para acionar a cobertura de serviços. Existe, também, a possibilidade de contratação de planos de saúde sem carência, que dependem da modalidade de contratação.

A carência dos planos de saúde, conforme a regulação da ANS, permite os seguintes prazos:

  • 24 horas: para situações de urgência e emergência, problemas na gestação, lesões graves e risco à vida.
  • 300 dias: para a realização de partos a termos. Há casos em que podem ser realizados a partir de 180 dias.
  • 180 dias: para todas as outras situações, o prazo é de aproximadamente seis meses. Exemplos: necessidade de ressonância magnética ou cirurgia ambulatorial.
  • 24 meses: quando o beneficiário tem algum tipo de doença ou lesão no momento da contratação. Vale destacar que o indivíduo, em várias situações, passa por uma perícia.

Como funciona um plano de saúde empresarial?

O plano empresarial é uma categoria de contrato que ocorre entre uma pessoa jurídica e a operadora. Normalmente, um corretor de plano de saúde faz a mediação. A empresa que contrata o serviço disponibiliza aos seus funcionários os atendimentos. Em certos casos, é possível optar por incluir dependentes, ficando a critério do contratante. 

Cobertura de planos de saúde: do que se trata?

Cobertura significa os procedimentos que o plano engloba. Tais como consultas médicas, exames clínicos, cirurgias e por aí vai. A ANS estabelece os procedimentos básicos que os pacotes, seja um plano de saúde cobre parto ou um plano de saúde sem carência, devem oferecer.

Já as coberturas de plano de saúde adicionais são aquelas que as operadoras querem disponibilizar, mas vão além do Rol de procedimentos obrigatórios. Isso pode incluir, por exemplo, determinados transplantes, coleta domiciliar e  sessões adicionais de fonoaudiologia.