O que é CPT?

#Gestão Empresarial

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por
Conteúdos Piwi

Você está em busca de informações sobre planos de saúde, um dos principais benefícios empresariais, e se depara com a sigla CPT. Sabe o que significa? Cobertura Parcial Temporária. É uma restrição não obrigatória, mas que algumas operadoras podem aderir. 

Como funciona a Cobertura Parcial Temporária?

Quando estamos prestes a contratar um convênio, precisamos responder a uma série de perguntas e fazer a declaração de Doenças ou Lesões Preexistentes, dependendo do contrato. As DLPs, como também são chamadas, incluem doenças crônicas e sequelas que o beneficiário já possui antes de aderir ao plano de saúde individual ou plano de saúde empresarial.

E é aí que entra a Cobertura Parcial Temporária, que nada mais é do que uma restrição na utilização dos serviços de assistência médica para tratar alguma DLP. 

Quais são as restrições?

Essa restrição só pode acontecer:

  • em casos de cirurgias;
  • leitos de alta tecnologia;
  • procedimentos de alta complexidade. 

Prazo

O prazo máximo é de até 24 meses de carência após a contratação do plano.

Quando ela não se aplica

A CPT está dentro do período de carência. Mas atenção: ela não se aplica quando o beneficiário desenvolve alguma doença crônica ou sofre um acidente que gere lesão grave após a adesão ao convênio. Ou ainda, para procedimentos de baixa complexidade para acompanhamento da patologia declarada, como consultas com especialistas ou exames simples. Nesse caso, basta cumprir apenas as regras de carência preestabelecidas, quando existirem.

A CPT é obrigatória?

A CPT não é obrigatória, mas a operadora tem o direito de aplicá-la se assim quiser. O beneficiário que quiser ter acesso à cobertura de todos os serviços do plano pode também optar por pagar o agravo, que é um acréscimo na mensalidade, mas isso é assunto para outro post sobre nossos conteúdos de gestão de RH e plano de saúde para empresas.