por
Felipe Baeta
A saúde é uma das maiores riquezas do ser humano. Por isso, não medimos esforços para cuidar dela. No entanto, o custo relacionado a tratamentos costuma ser muito alto, como é visto nas mensalidades dos planos de saúde.
Anualmente, somos surpreendidos com tarifas cada vez mais caras, levando muitos a perguntar: como funciona o reajuste do plano de saúde? Trata-se de uma dúvida que atinge tanto os beneficiários de pacotes individuais quanto aqueles de pacotes coletivos, como o plano de saúde empresarial.
Neste artigo, a corretora de saúde Piwi explica em detalhes como esse cálculo é realizado. Falaremos também sobre os tipos de correção que existem e o que fazer se o plano de saúde está mais pesado do que o bolso pode pagar. Acompanhe!
Como é realizado o reajuste do plano de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou a metodologia para a definição do teto do reajuste das mensalidades dos planos. Essa nova forma de apontar o reajuste utiliza o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O primeiro é mensurado pela própria ANS e monitora a oscilação dos gastos com o atendimento aos clientes dos planos de saúde. Já o segundo, é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e apresenta a inflação oficial da economia brasileira. Nessa matemática, o IVDA incide em 80%, e o IPCA, em 20%.
Diante dessa nova metodologia, o percentual máximo estipulado para a correção das mensalidades registrou o menor valor em quase 10 anos. Com certeza, essa é uma boa notícia!
No entanto, a ANS atua na regulação apenas dos reajustes dos planos individuais e familiares. Sendo assim, os contratos coletivos (aqueles que são feitos, por exemplo, com empresas), como o plano empresarial de saúde, não sofrem a correção indicada por esse órgão oficial.
Esse fato indica que a maior parte dos contratos médico-hospitalares não é reajustada pela ANS. Afinal, de acordo com o estudo “Avaliação de Planos de Saúde”, feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), as operadoras terminaram o primeiro trimestre de 2019 com 47,1 milhões de clientes. Desses, 80,5% são de planos coletivos empresariais ou por adesão.
Mas como a correção dos valores desse grupo é feita? Funciona assim: cada operadora calcula a porcentagem de reajuste com base no valor da inflação, na oscilação de custo médico-hospitalar (VCMH) e na utilização dos serviços oferecidos às empresas. De acordo com um artigo do portal Uol Economia, nos últimos três anos, a correção dos planos coletivos ficou em 52,9%.
Essa margem fica muito acima do valor registrado para a inflação nesse mesmo período (14,8%). Para muitos, essa diferença de valores demonstra uma exploração das operadoras em relação aos clientes corporativos. Contudo, vale lembrar a incidência do já citado VCMH, que calcula o custo dos serviços médico-hospitalares.
Geralmente, esse índice é bem maior do que a inflação apresentada pelo IPCA. Na verdade, a chamada “inflação da saúde” costuma superar a da economia não só no Brasil, como em várias partes do mundo. Como justificativa, o setor das empresas de saúde aponta para fatores que elevam o valor das correções, como: o envelhecimento populacional, os custos altos dos procedimentos e a implantação de novas tecnologias.
Porém, um detalhe interessante é que os clientes dos planos coletivos não sentem todo o impacto dessa correção, uma vez que as empresas responsáveis pelo contrato absorvem boa parte desse custo e repassam uma porcentagem para os usuários finais.
Os tipos de reajuste
É comum as operadoras aplicarem três categorias de correção. Vejamos quais são elas.
Reajuste anual
Sempre que o contrato com a operadora faz “aniversário”, as mensalidades sofrem uma correção nos valores. Entretanto, esse reajuste tem regras diferentes para cada modalidade de plano de saúde. Por exemplo:
- nos planos individuais e familiares contratados após o ano de 1999, a ANS utiliza os indicadores IPCA e IVDA como parâmetros para a correção, visando a reposição da inflação do período;
- os planos individuais e familiares realizados antes do ano de 1999 sofrem os reajustes com base nas diretrizes legais da época. Sendo assim, a correção é decidida entre o cliente e a operadora sem a intervenção da ANS;
- os planos coletivos seguem as regras já explicadas, levando em conta a inflação, os custos e o uso dos serviços médicos;
- os planos por adesão seguem a mesma linha de correção dos coletivos. Porém, em alguns casos, é cobrada uma taxa da administradora e dos sindicatos que eleva o preço das mensalidades.
Correção por faixa etária
Esse tipo de reajuste é permitido pela ANS por um motivo muito lógico: ao passo que envelhecemos, precisamos de mais cuidados com a saúde. Sendo assim, os contratos podem corrigir os valores dentro de determinadas faixas etárias. Essa regra engloba tanto os planos individuais e familiares, quanto os coletivos. Atualmente, as diretrizes para esse modelo de correção seguem assim:
- os planos de saúde acordados até 2 de janeiro de 1999 sofrem os reajustes entre as faixas etárias de acordo com o que estiver no contrato;
- os planos de saúde feitos entre 2 de janeiro de 1999 e 1o de janeiro de 2004 têm uma exigência feita pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU-06/98). Segundo essa regra, o valor cobrado da última faixa etária (na época, 70 anos) não poderá ser maior do que seis vezes o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Além disso, os clientes que acumulam 60 anos de idade e 10 de contrato não sofrem alterações vindas do critério “faixa etária”;
- os planos de saúde com data inicial após 1o de janeiro de 2004 têm as alterações reguladas por uma resolução normativa (RN/63). Por exemplo, os preços cobrados da última faixa etária (atualmente, 59 anos) não podem ultrapassar em seis vezes o valor definido para a primeira faixa (0 a 18 anos). Outra imposição da RN/63 é que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária não deve ser superior à oscilação entre a primeira e a sétima.
Reajuste por sinistralidade
Essa correção aplica-se apenas aos contratos coletivos empresariais e por adesão. É o caso, portanto, do convênio médico PME. Sua finalidade é compensar os gastos com os serviços médicos durante um período com base em uma espécie de “receita versus despesas”.
Geralmente, as operadoras consideram essa correção quando o custo da sinistralidade ou break even point rompe a marca de 70% do valor da receita do contrato. É preciso ficar atento às cláusulas contratuais para o correto entendimento desse tipo de correção.
Caso seja percebido um reajuste muito alto, há a opção da portabilidade. Recentemente, a Resolução Normativa 438 estendeu esse benefício para os planos de saúde empresariais coletivos. Desse modo, os clientes podem mudar de plano sem cumprir carência, um prazo para realizar a troca e a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os planos.
Sem dúvidas, cuidar da saúde é fundamental. No entanto, entender as regras que regem as correções das mensalidades dos planos ajuda na proteção da gestão financeira individual e coletiva. E para isso nada melhor do que o auxílio de um corretor de plano de saúde.
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